OPINIÃO

Receber do INSS, sem pagar

Algumas pessoas podem ter direito de receber do INSS um salário-mínimo por mês, mesmo que não tenham gastado nenhum centavo. Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 24/07/2022 | Tempo de leitura: 3 min
especial para o GCN

Algumas pessoas podem ter direito de receber do INSS um salário-mínimo por mês, mesmo que não tenham gastado nenhum centavo. Isso vale para idosos, adultos e até crianças. Mas não é tão simples. Quem são essas pessoas? Como fazer para receber?

Quem possui mais de 65 anos de idade, mesmo que nunca tenha feito contribuições para a Previdência Social, pode ter direito de receber um salário-mínimo por mês do INSS.

Quem está doente ou é deficiente, não consegue trabalhar, mesmo que nunca tenha feito nenhum pagamento para o INSS, também pode ter direito de receber um salário-mínimo por mês. Neste caso, vale inclusive para quem é criança.

Contudo, além de comprovar que é idoso, ou que está incapacitado para o trabalho, ou que é pessoa com deficiência, é preciso demonstrar que a renda familiar é baixa para fazer jus a tal benefício.

E que benefício é esse?

Esse benefício é conhecido como Loas (pois está inserido dentro da Lei Orgânica de Assitência Social) ou BPC (por ser um Benefício de Prestação Continuada).

Na verdade, não se trata de um benefício previdenciário, mas assistencial. E quando se fala em assistência, não há necessidade de contribuições previdenciárias. Basta preencher os requisitos da lei. Afinal, quando se fala em “assistência”, se fala em “ajuda”. É justamente isso que vai acontecer com o idoso, ou com o doente, ou com o deficiente (ele vai ser assistido, ajudado).

O benefício será pago enquanto o cidadão preencher os requisitos legais. Isso quer dizer que se o indivíduo estiver recebendo porque está incapacitado para o trabalho, caso ele recupere a saúde, o benefício cessa.

O mesmo raciocínio sobre a renda familiar ser baixa. Quer dizer que se a renda familiar aumentar porque algum dos membros arrumou emprego ou foi promovido, pode ser que o benefício cesse.

O INSS é o responsável pelo gerenciamento desse benefício. Mas não adianta fazer o pedido diretamente na agência. É preciso se cadastrar no Cras (Centro de Referência e Assistência Social) do município. A Previdência puxará as informações constantes no banco de dados do Cras, que deverá ser atualizado a cada dois anos.

A grande diferença que esse benefício tem é que por ele ter o caráter assistencial, ele não transfere para outra pessoa. Porém, mais de um membro da família pode recebê-lo. Outra característica: não há 13º salário. Em 2022, passou a ser possível a realização de empréstimo consignado para quem recebe Loas/BPC – até então, não era possível.

Em 2021, foi criado o auxílio-inclusão, que é um benefício destinado para quem deixa de receber o Loas porque voltou ao trabalho. O auxílio-inclusão é de meio-salário-mínimo. A pessoa pode trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo, nesse caso.

Uma dica importante: muitas vezes o INSS deixa de conceder o benefício da Loas em razão da renda familiar. Para o INSS, a renda familiar não pode passar de meio salário-mínimo por pessoa (antes, era de um quarto do salário-mínimo por pessoa).

Todavia, a Justiça costuma ter um posicionamento diferente. Para a Justiça, mesmo que a renda passe de meio salário-mínimo por pessoa, caso seja comprovado que a renda familiar está sendo insuficiente (isso porque, por exemplo, a família gasta com aluguel, farmácia, água, luz etc. e não sobra) o indivíduo terá direito ao Loas/BPC.

Dessa maneira, quem tiver dúvida ou quem teve o benefício negado, pode procurar ajuda de um advogado especialista de sua confiança para ingressar na Justiça.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Fale com o GCN/Sampi! Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Receba as notícias mais relevantes de Franca e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.