OPINIÃO

Devolução de Valores

Ganhou uma ação contra o INSS na Justiça? Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 22/05/2022 | Tempo de leitura: 3 min
especial para o GCN

Ganhou uma ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na Justiça? O Juiz concedeu uma tutela, isto é, uma espécie de liminar, e determinou que a Previdência Social começasse a pagar o seu benefício? Já está recebendo por força dessa tutela antecipada, mas o INSS recorreu? O que acontecerá se a Instância Superior entender que quem está certo é o INSS e mandar cortar o que você está recebendo? Será que vai ter que devolver?

O INSS sempre defendeu a necessidade de devolver o que foi pago a título de tutela antecipada, quando as Instâncias Superiores mudam a decisão. De tantos recursos idênticos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), para acabar com tal polêmica, entendeu se tratar de recurso repetitivo. Em outras palavras, para evitar que houvesse decisões contraditórias nos tribunais do país (ou seja, alguns com decisões positivas e outros negativas), determinou a suspensão de todos os casos que tratassem desse mesmo assunto (no caso, se teria ou não que devolver valores recebido a título de Tutela Antecipada).

O que o STJ decidir, teoricamente, valerá para todos os casos idênticos. Esse recurso repetitivo ficou cadastrado como “Tema 692”.

Dessa forma, por decisão do STJ, os segurados do INSS que receberam valores antecipados de benefícios por meio de tutela terão de devolver o montante ao instituto caso percam o processo. Essa decisão saiu no último dia 11 de maio. Isso quer dizer que em todos os processos que tratarem de benefícios previdenciários, por incapacidade e assistenciais, dos regimes geral e próprio de estados, municípios e Distrito Federal deverão seguir tal posicionamento.

A referida decisão estabeleceu, ainda, que será possível descontar até 30% do benefício para arcar com essa devolução.

Para entender melhor, imagine que o juiz aqui de Franca concedeu a tutela antecipada e determinou o pagamento de uma aposentadoria no valor de R$ 3.000 para determinado indivíduo. O INSS recorreu e o processo demorou 10 meses para terminar. Porém, a instância superior entendeu que o valor da aposentadoria deveria ser de R$ 2.000. Isso quer dizer que, neste exemplo, o cidadão recebeu R$ 1.000 a mais por mês durante 10 meses (totalizando R$ 10.000). Agora, esse indivíduo poderá ter descontado todos os meses a quantia de R$ 600 de sua aposentadoria até concluir a devolução do que recebeu a maior.

Pior seria, nesse exemplo, se o tribunal entendesse que ele não teria direito a nenhum benefício do INSS. Se ele conseguir outra modalidade de aposentadoria, a devolução seria bem maior.

A decisão do STJ é de fato polêmica, pois contraria a posição adotada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Muitos especialistas apontam que a prestação do benefício do INSS, que possui natureza alimentar, é irrepetível – ou seja, serve para a sobrevivência de quem recebe e, por tal razão, não poderia ser devolvida.

Outro argumento que desponta é o fato de que a concessão da tutela foi de acordo com os ditames da lei, conforme livre convencimento do juiz, balizada pelas provas que foram apresentadas no decorrer do processo (argumento das partes, perícia, documentos, testemunhas etc). E, se tudo foi feito conforme manda a lei, não poderia haver restituição pelo recebimento de boa-fé por parte do beneficiário. Destarte, se não houve ilicitude na concessão, não se poderia falar em restituição.

Enfim, há inúmeros outros argumentos que podem ser utilizados pela não devolução, inclusive, como já se disse, outros precedentes do STF.

De qualquer maneira, isso tudo ainda não está terminado. Tem-se que aguardar as “cenas dos próximos capítulos” para ver o que vai acontecer.

Todavia, se a decisão do STJ se mantiver, haverá um desestímulo de se ingressar com ação com pedido de tutela. A maioria dos beneficiários deverá optar em receber no final do processo, sem pedido de tutela, para não correr riscos.

Notoriamente, quem está precisando do benefício (como doentes, idosos, deficientes etc.) sofrerão até o final do processo. Ou correm o risco de receber e ter que devolver, ou terão que aguardar o desfecho da ação (que pode demorar anos).

Havendo dúvidas, procure um advogado, especialista em direito previdenciário, de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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