TEM QUE AVISAR

Faltas seguidas em creches devem ser 'justificadas', diz secretária de Educação

Por Heloísa Taveira | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Arquivo/GCN
Na Fase I e II, com crianças de 4 e 5 anos, o ensino é obrigatório
Na Fase I e II, com crianças de 4 e 5 anos, o ensino é obrigatório

Acordar as crianças pela manhã em um “frio congelante” não é uma tarefa fácil. Nesta semana, por conta das baixas temperaturas, muitos pais e mães deram um desconto e não levaram os filhos para as creches e escolas. Mas deixar de comparecer à aula sem motivo é permitido?

Segundo a secretária de Educação, Márcia Gatti, nas Fases I e II, com crianças de 4 e 5 anos, o ensino é obrigatório e ter três ou mais faltas seguidas sem justificativa pode acarretar em perda da vaga. Porém, se avisado à creche, é possível “flexibilizar” esse critério.

“Tem a porcentagem de faltas que o aluno pode ter e isso vale para o Brasil inteiro. Se a mãe comparecer na instituição, explicar o motivo, a gente não vai cortar a vaga, ela não vai perder, mas precisamos colocar alguns critérios por conta dessa obrigatoriedade e também porque temos outras crianças que poderiam estar frequentando a creche e não estão porque estão ocupando a vaga”, disse Márcia.

Para alunos de ensinos fundamental e médio, é determinado por lei que sejam notificados imediatamente aos conselhos tutelares os casos de faltas escolares de alunos que ultrapassem em 30% o percentual permitido pela legislação em vigor.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo – a LDB determina que o ano escolar deva ter 200 dias letivos.

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