DIREITO

Índio Aposenta?

Sabia que índios podem ter direito à aposentadoria e aos demais benefícios do INSS sem a necessidade de contribuição? Leia o artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 24/04/2022 | Tempo de leitura: 2 min
especial para o GCN

Dia 19 de abril comemorou-se o Dia do Índio, os primeiros humanos habitantes da terra brasileira. Sabia que índios podem ter direito à aposentadoria e aos demais benefícios do INSS sem a necessidade de contribuição?

É isso mesmo! Eles são segurados da Previdência Social e, quase sempre, não precisam sequer de contribuições previdenciárias para receber benefícios do INSS. E não é apenas a aposentadoria por idade que eles têm direito, mas a todos os demais benefícios (tais como salário maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio-acidente, auxílio-reclusão etc). Com exceção do auxílio-acidente, os benefícios pagos ao indígena que não contribui para o INSS são no valor de um salário mínimo.

Isso acontece porque o silvícola tem tratamento idêntico ao do trabalhador rural segurado especial. Basta provar que se enquadra na condição.

Dessa maneira, os índios têm direito aos benefícios previdenciários, estando isolados ou dentro da sociedade.

Até pouco tempo, o entendimento era de que apenas aqueles índios que se encontram isolados nas tribos eram considerados segurados especiais do INSS, pois não podiam exercer sua cidadania, eis que estavam sob a tutela da FUNAI. Porém, a Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), no processo nº 2008.71.00.024546-2/RS, para que os chamados índios urbanos, isto é, aqueles que vivem fora de aldeias demarcadas, também fossem reconhecidos como segurados especiais. E essa decisão vale para todo o país. Segundo a decisão, os indígenas que moram em áreas urbanas e sobrevivem de venda de artesanato elaborado com matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal tem direito a receber da Funai (Fundação Nacional do Índio) certidão dando conta das atividades que desempenham e fazer jus aos benefícios previdenciários.

Em 2021, a vida previdenciária do indígena foi facilitada. Foi assinado um acordo possibilitando que a Funai e suas unidades descentralizadas passassem a realizar, em favor dos povos indígenas, o requerimento à distância de Serviços Rurais do INSS, tais como Aposentadoria por Idade, Pensão por Morte, Salário Maternidade, Auxílio Reclusão, Seguro Defeso (para o Pescador Artesanal), auxílio doença, além de revisão e recursos desses serviços e cópias de processo.

Vale ressaltar que, se o índio exercer atividade remunerada, perderá a característica de segurado especial. Ele tornar-se-á segurado obrigatório do INSS e, em tal hipótese, precisaria recolher a contribuição previdenciária. Contudo, o indígena poderá fazer jus à aposentadoria por idade híbrida (cômputo do período rural e urbano – somando o período de indígena com o trabalho urbano).

A condição de segurado especial dos índios será comprovada por meio da certidão fornecida pela Funai, a qual deve conter:

  • Identificação da entidade e de seu emitente;
  • Identificação, a qualificação pessoal do beneficiário e a categoria de produtor a que pertença;
  • Documentos e as informações que tenham servido de base para a sua emissão;
  • Dados relativos ao período e à forma de exercício da atividade rural nos termos estabelecidos pelo INSS.

Além da declaração fornecida pela Funai, deverão ser apresentados carteira de identidade, CPF, registro administrativo de indígena, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista em direito.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Fale com o GCN/Sampi! Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Receba as notícias mais relevantes de Franca e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.