OPINIÃO

A licitação do lixo

O contrato para prestação dos serviços de limpeza em nossa cidade de Franca termina em breve, prorrogado que foi em setembro de 2021 por 12 meses. Leia o artigo de Toninho Menezes.

Por Toninho Menezes | 09/04/2022 | Tempo de leitura: 3 min
especial para o GCN

Sempre em nossas aulas afirmamos que a administração pública é totalmente diferente da administração na iniciativa privada, pois tem regras e legislações diferentes. Na empresa privada, o seu dono, gestor, pode fazer tudo o que a lei não proíbe, diferente da administração pública, onde o gestor só pode fazer o que a lei permite. Em razão disso cabe ao administrador público organizar e, principalmente, planejar.

Fizemos o introito para tão somente alertar a administração municipal, que o contrato para prestação dos serviços de limpeza em nossa cidade de Franca termina em breve, prorrogado que foi em setembro de 2021 por 12 meses.

Sendo o mais valoroso contrato do município, todo cuidado é pouco. E ajuste de tamanha relevância social e financeira, pela experiência e análise de licitações similares, demanda disparar o procedimento licitatório com no mínimo seis meses de antecedência para que não chegue ao final do atual contrato sem ter terminado a disputa licitatória para o novo contrato. Não adianta justificar um novo aditamento ou contratação por dispensa de licitação, afirmando que não deu tempo, a licitação atrasou e a cidade não pode ficar sem os serviços de limpeza pública. Porém, sempre nos casos que acompanhamos, nunca aceitaram que o atraso se deu por falta de planejamento, e ninguém é punido.

No presente caso do contrato de Franca, para nós administrativistas, é um absurdo que até o momento nem audiência pública foi realizada para expor a forma que o governo municipal pensa para o novo contrato e como se dará a prestação dos serviços.

Continuarão todos os serviços sendo prestados por uma única empresa, ou se será modificado, como tem feito a maioria dos municípios, dividindo os serviços em lotes, o que facilita a participação de muitas empresas que em licitação total dos serviços não conseguem disputar o contrato. Além de que, a divisão do contrato em lotes atende aos princípios da própria lei de licitações e facilita o acompanhamento dos contratos.

Importante fazer uma observação quanto ao que tem ocorrido em procedimentos licitatórios desse porte. Ratificando que não se trata aqui do caso de Franca. Em alguns locais, tais licitações foram vencidas por propostas de valores chamados de inexeqüíveis, ou seja, o valor apresentado, sequer cobre o mínimo necessário para a prestação dos serviços e, depois da assinatura do contrato, a empresa contratada começa a aumentar as medições dos serviços, diminuem o número mínimo de funcionários e equipamentos, passa-se a ter uma prestação de serviços inadequada e fora das previstas nos contratos para as chamadas equipes (coleta seletiva, poda e arrânquio de árvores, raspagem e pintura de guias e sarjetas, limpeza de bocas de lobo, coleta separada das varrições para que não sejam recolhidas e pesadas pelos caminhões coletores normais, etc.).

Enfim, o alerta está dado. Como cidadãos, esperamos que não se chegue ao final da presente prorrogação de contrato e se queira justificar um novo contrato efetuado por dispensa de licitação, em razão de que o procedimento licitatório não terminou em tempo hábil. Como diz o ditado: prudência e caldo de galinha, não fazem mal a ninguém!

Toninho Menezes é mestre em direito público, advogado e professor universitário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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