OPINIÃO

O que acontece quando não faz inventário?

Por Tiago Faggioni Bachur | especial para o GCN
| Tempo de leitura: 3 min

Se morreu um familiar e ele deixou bens, esses bens precisam ser transferidos para os herdeiros. E a forma tradicional disso é através do inventário. Mas o que pode acontecer quando não é feito o inventário?

Para quem não sabe, o inventário nada mais é do que um meio para se proceder a partilha de bens entre os herdeiros do falecido. No inventário deve-se apresentar todos os bens móveis, imóveis, direitos, ações e saldo bancário da pessoa falecida. Muitas pessoas acreditam que se não derem entrada no prazo previsto em Lei, ou seja, no prazo de até dois meses do óbito, não podem mais fazê-lo.

Não é verdade. O inventário pode ser realizado a qualquer momento, no entanto, se passar dos 60 dias tem uma multa.

Outra consequência para quem não faz o inventário é o impedimento de venda dos bens da herança. Isso porque, os sucessores do falecido não poderão vender os bens que foram deixados antes de aberto o inventário. Porém, se iniciado o inventário, o juiz pode autorizar a venda de bens.

Na hipótese de um dos herdeiros ou meeiro falecer sem que tenha sido aberto o inventário anterior, o “novo” inventário do herdeiro falecido só poderá ser concluído quando for aberto o inventário anterior.

Caso não tenha iniciado o inventário, o cônjuge ou companheiro do falecido somente poderá se casar pelo regime de separação obrigatória de bens, salvo se casar com autorização judicial.

Há outros riscos que podem ocorrer. Por exemplo, se o bem da herança não for transmitido aos herdeiros ou pelo menos iniciado o processo de inventário, em alguns casos é possível perdê-lo totalmente. Imagine, por exemplo, que o imóvel do falecido esteja sob a posse de um terceiro – que pode ser (ou não) até mesmo um dos herdeiros (que não paga aluguel ou qualquer outra contraprestação por usar e fruir do imóvel). Há casos em que a Justiça possibilitou a usucapião, ou seja, que o possuidor passasse a ser dono integralmente desse imóvel e os herdeiros ficaram sem ele.

Há algumas situações que podem ser mais rápidas e/ou econômicas para os herdeiros. Por exemplo, quando todos os herdeiros estão de acordo com tudo e não há menor ou incapaz, é possível fazer o inventário extrajudicial (diretamente no cartório). A principal característica do inventário extrajudicial é a rapidez. Ele é realizado no cartório de escolha dos herdeiros ou de seu advogado, independentemente do local onde estiverem os bens do falecido. Quando é por meio judicial, em regra é no fórum de onde foi o último domicílio do falecido. Mas como destacado, só é possível fazer o extrajudicial, quando não há litígio entre os herdeiros e nenhum deles é menor ou incapaz. De qualquer maneira, é obrigatória a presença de um advogado – tanto no inventário extrajudicial, como no judicial.

Quando o falecido não deixa imóveis e deixa apenas pequenas quantias em banco, por exemplo, não precisa de inventário. É possível ingressar com uma ação mais simples, chamada “Alvará Judicial”, onde o juiz autoriza os herdeiros a sacarem o dinheiro deixado. Enfim, para que tenha menos dores de cabeça e menos gastos, em caso de dúvida, fale com um advogado de sua confiança.

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