DIREITO

Manobra traz reviravolta na ‘Revisão da Vida Toda’

Na data limite para a finalização do julgamento da “Revisão da Vida Toda”, o ministro Nunes Marques efetua manobra para “zerar” o placar, numa aparente tentativa de mudar tudo.

Por Tiago Faggioni Bachur | 13/03/2022 | Tempo de leitura: 5 min
especial para o GCN

Às 23h31 do dia 8 de março de 2022, data limite para a finalização do julgamento do Tema 1102 (também conhecido como “Revisão da Vida Toda”), faltando menos de 30 minutos para “sacramentar” a referida decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), onde o placar era de 6 a 5, o ministro Nunes Marques efetua manobra para “zerar” o placar, numa aparente tentativa de mudar tudo.

O referido ministro da Suprema Corte, retirou o caso do Plenário Virtual, com um pedido de destaque, mesmo após todos os colegas já terem votado. Em outras palavras, sem motivo plausível, Nunes Marques pretende levar a julgamento presencial um processo que foi aprofundado no Plenário Virtual, desconsiderando todos os argumentos (e votos) trazidos até então.

Vale lembrar, que Nunes Marques votou contra a “Revisão da Vida Toda”. Com essa “manobra”, todos os Ministros do STF vão votar novamente (agora, presencialmente). Contudo, como o ministro Marco Aurélio de Mello (que foi o relator do referido processo) aposentou-se, a invalidação do julgamento poderia trazer em seu lugar o voto do ministro André Mendonça (que tomou posse em dezembro de 2021). Para quem não sabe, André Mendonça pertencia ao quadro da AGU (Advocacia Geral da União), que dentre outras coisas, efetua a defesa da Previdência Social – o que pode gerar questões relacionadas a impedimento ou suspeição.

Especialistas apontam que pedido de destaque não poderia ser utilizado de maneira estratégica, possibilitando vetar uma decisão que se mostra consolidada. Aliás, há entendimento que caso quisesse fazer o pedido de destaque, o ministro teria que ter feito antes do último voto (e, quiçá, antes dele próprio ter votado) – o que não foi feito.

Assim, Nunes Marques deveria respeitar os princípios administrativos, o que inclui moralidade, finalidade e motivação para efetuar o pedido de destaque. A utilização desse “contragolpe” de pedido de destaque subverte em ato que não condiz com o espírito e a finalidade da norma. Tem-se a impressão de que uma vez que o voto divergente do ministro Nunes Marques não foi seguido pela maioria, tenta-se um pedido de anulação do julgamento. Entre os argumentos utilizados por Nunes Marques para votar contra os aposentados estava o de que se a “Revisão da Vida Toda” fosse aprovada geraria gastos para os cofres do governo.

No entanto, é preciso abrir um parêntese aqui. A “Revisão da Vida Toda” busca corrigir uma distorção contra quem se aposentou entre 1999 a 2019. Isso porque, quem se aposentou naquele período teve o cálculo realizado pelo INSS usando-se apenas os SC (Salários de Contribuição) somente do Plano Real (julho de 1994) para a frente. Ficou de fora os salários em outras moedas (tais como Cruzeiro, Cruzado, Cruzeiro Novo, Cruzado Novo, Cruzeiro Real, URV, etc). Isso quer dizer que o cidadão contribuiu para o INSS em outras épocas, mas não pode utilizar daquilo que pagou – o que pode ser uma grande injustiça, pois recolheu para o caixa da Previdência e não utilizou, principalmente para quem teve bons salários em outras moedas. Dessa maneira, como o próprio nome da revisão diz, essa revisão quer colocar no cálculo tudo o que o segurado contribuiu a vida toda para o INSS, e não apenas do Plano Real para frente. Há casos em que o valor da aposentadoria pode até triplicar, além de gerar atrasados das diferenças dos últimos cinco anos.

Algumas associações e institutos estão se movimentando, e tentando intervir em prol dos aposentados. Resta, agora, aguardar as “cenas do próximo capítulo”.

E aí? O que você acha disso? O que você acha que acontecerá?

Ainda vale a pena entrar com a Revisão da Vida Toda?
Como destacado, todo mundo que se aposentou entre 1999 a 2019 tem direito à “Revisão da Vida Toda”. Todavia, pode ser que nem sempre essa revisão seja interessante. É preciso fazer as contas para descobrir se vale a pena.

Apesar de estar ainda em discussão, para quem tem o direito, é importante ingressar com a “Revisão da Vida Toda”, por pelo menos dois grandes motivos.

O primeiro é em razão da decadência. Isso quer dizer que o segurado tem o prazo máximo de até dez anos para entrar com a revisão. Se passar de dez anos, mesmo que ele tivesse o direito, nada irá receber. Então, quem entra com a ação, mesmo que a “Revisão da Vida Toda” demore anos, ele não será prejudicado se entrar a tempo.

O segundo motivo é em razão da prescrição. Nos casos em que o segurado entra a tempo, ele fará jus a receber as diferenças apenas dos últimos cinco anos. Para entender melhor, imagine que alguém aposentou-se em 2013. Se ele ingressar com a revisão em março de 2022, apesar de estar dentro do prazo, esse indivíduo só receberá as diferenças de março de 2017 para frente, fixando o início para recebimento a partir daquela data (mesmo que o processo se arraste por anos). O que for anterior a março de 2017, estará prescrito. Se ele ingressar com a ação em maio de 2022, perderá os meses de março e abril de 2017. Percebe-se que quanto mais tempo passar, mais dinheiro o segurado poderá perder.

Sendo assim, quem aposentou-se entre 1999 a 2019 deve fazer as contas para ver se vale a pena entrar com a respectiva “Revisão da Vida Toda” e, se for o caso, ingressar o quanto antes (ainda que o julgamento do STF demore). Em caso de dúvidas, fale com um advogado especialista em direito previdenciário, de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor especialista de direito previdenciário.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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