OPINIÃO

Erros que o INSS comete para quem ficou afastado

Quem está ou ficou em gozo de auxílio-doença pelo INSS deve ficar atento. Esse é um dos benefícios em que a Previdência Social mais comete erros. Vale lembrar que o auxílio-doença, com a reforma da Previdência passou por algumas alterações. Uma delas, no nome. Hoje, chama-se benefício por incapacidade temporária. Leia mais no artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 30/01/2022 | Tempo de leitura: 2 min
especial para GCN

Quem está ou ficou em gozo de auxílio-doença pelo INSS deve ficar atento. Esse é um dos benefícios em que a Previdência Social mais comete erros.

Vale lembrar que o auxílio-doença, com a reforma da Previdência passou por algumas alterações. Uma delas, no nome. Hoje, chama-se benefício por incapacidade temporária.

A seguir, apresentam-se os principais erros previdenciários para quem ficou afastado de seu serviço por problemas de saúde.

O primeiro grande erro do INSS está ligado à carência – que é o número mínimo de contribuições ou pagamentos necessários para usufruir do benefício. Em regra, é necessário ter pelo menos 12 contribuições para poder receber auxílio-doença (ou 6, para quem ficou muito tempo sem pagar o INSS – desde que somado com as velhas contribuições totalizem 12). Porém, há exceção. Quando se referir a acidente de trabalho ou doença do trabalho ou acidente de qualquer natureza, basta a qualidade de segurado – isto é, estar coberto pelo INSS – no momento em que surgir a incapacidade. Doenças graves (como câncer, Aids, Alzheimer, Parkinson etc) também não precisam de carência. Quase sempre, o INSS exige carência para quem está na situação de exceção.

Outro erro cometido pelo INSS é deixar de contar o tempo em que indivíduo esteve afastado. Esse tempo pode ser contado na hora da aposentadoria sim, desde que esteja intercalado entre contribuições. Para quem não sabe, o período intercalado entre contribuições é aquele em que há contribuição para o INSS antes e depois do afastamento. Também conta o período de auxílio-doença quando se referir a doença do trabalho ou acidente do trabalho. Quando o INSS deixa de contar tal período, pode fazer com que o segurado acabe trabalhando mais do que deveria e/ou fique com um benefício pior.

E por falar nisso, não é apenas o tempo do afastamento que deve ser considerado no momento da aposentadoria. O valor do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença deve integrar o cálculo da aposentadoria, melhorando, portanto, o valor final do novo benefício.

Se o segurado sofreu acidente de qualquer natureza ou adquiriu uma doença do trabalho (como, por exemplo, lesão por esforço repetitivo ou perdeu parte da audição por trabalhar exposto a nível de ruído acima do permitido) e após a alta do INSS ficou com alguma sequela, passa a ter direito a uma espécie de indenização, chamada auxílio-acidente. O auxílio-acidente é pago até a véspera da aposentadoria. Quem recebe auxílio-acidente pode trabalhar e receber do INSS ao mesmo tempo.

Enfim, há inúmeros erros, além desses apontados. Se você ou alguém teve algum tipo de problema na hora de aposentar, cabe ação na Justiça. Quem já está aposentado e recebeu benefício por incapacidade antes, pode pedir revisão, que poderá dar a chance de aumentar o valor do benefício e, quem sabe, até gerar diferença de atrasados para receber. Para isso, é muito importante procurar um advogado especializado em Direito Previdenciário da sua confiança e fazer as contas, antes de ingressar na Justiça.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de Direito.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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