OPINIÃO

Aposentadoria do farmacêutico

Todo o profissional que fica exposto a agentes nocivos e prejudiciais para a saúde ou integridade física, de modo habitual e permanente, pode ter direito a uma contagem especial de tempo.

Por Tiago Faggioni Bachur | 23/01/2022 | Tempo de leitura: 2 min
especial para GCN

Dia 20 de Janeiro foi o Dia do Farmacêutico. Muitas pessoas pensam no farmacêutico apenas como aquele que trabalha na farmácia, vende medicamentos e/ou aplica injeção. Mas não são apenas estes. Eles são também os responsáveis para sanar as dúvidas relacionadas ao medicamento, desde o seu uso, a conciliação medicamentosa, as interações com outros medicamentos e alimentos. Enfim, o farmacêutico pode atuar em mais de 120 áreas, que vão desde os laboratórios de análises clínicas, farmácias magistrais até na docência, por exemplo.

Verifica-se a importância desse profissional, principalmente nessa época de pandemia prestando informação à população sobre medicamentos e vitaminas.

Contudo, o farmacêutico está também envolvido em todas as fases da vacina - desde a pesquisa científica até a validação e autorização para o seu uso pelos farmacêuticos da Anvisa.

Assim, além da participação nas pesquisas para o desenvolvimento das vacinas contra a Covid-19, os farmacêuticos atuam na realização de testes rápidos nas farmácias e no apoio ao atendimento em hospitais, ambulatórios e clínicas.

Só por aqui, já dá para perceber que eles são diferentes e que por isso têm direito a uma aposentadoria diferenciada: a Aposentadoria Especial ou a possibilidade de Conversão do Tempo Especial em Comum.

Para quem não sabe, todo o profissional que fica exposto a agentes nocivos e prejudiciais para a saúde ou integridade física, de modo habitual e permanente, pode ter direito a uma contagem especial de tempo. E isso continua valendo, mesmo depois da Reforma Previdenciária.

Em outras palavras, quase sempre, aposentam antes e/ou ganhando mais.

A exposição aos riscos, no caso de farmacêutico, surgem, principalmente, em razão dos agentes nocivos biológicos (tais como vírus, bactérias, sangue, microrganismos vivos, enfim, os mais diversos agentes infecto contagiosos).

Assim, provada tal situação, ele poderá se aposentar com 25 anos de tempo de serviço. Isso também continua valendo, mesmo depois da reforma da Previdência.

Quem já tinha esse tempo até 13/11/2019 (data da Reforma Previdenciária), pode escapar das novas regras e ter um cálculo mais vantajoso. Para quem não tinha, ou caso queira, pode majorar o tempo trabalhado até novembro de 2019 como farmacêutico e encaixar em alguma regra de transição e/ou obter uma aposentadoria melhor.

É importante ficar atento, pois o sistema do INSS não observa tais circunstâncias e, quase sempre, fazem o farmacêutico trabalhar mais tempo do que deveria e/ou concede-lhe um benefício pior. Nesses casos é bom contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que vai orientar na busca do melhor benefício.

Quem trabalhou como farmacêutico em algum momento e já se aposentou, pode ser que caiba revisão do benefício para aumentar o valor da aposentadoria e, quem sabe, até gerar diferenças de atrasados para receber. Repete-se: em caso de dúvida, procure um advogado de sua confiança, especializado em Direito Previdenciário e faça as contas para não perder nem tempo e nem dinheiro.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de Direito

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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