OPINIÃO

Os direitos de quem tem Aids/HIV

Possibilidade de aposentar por invalidez (mesmo não estando inválido); desnecessidade de um monte de contribuições para receber benefício por incapacidade do INSS, livre do Imposto de Renda e do IPVA (e ainda ter a possibilidade de ser restituído dos últimos 5 anos); saque do FGTS/PIS/PASEP... Esses são apenas alguns dos muitos direitos de quem tem Aids. Leia mais no artigo de Tiago Faggioni Bachur.

Por Tiago Faggioni Bachur | 05/12/2021 | Tempo de leitura: 3 min
especial para GCN

Possibilidade de aposentar por invalidez (mesmo não estando inválido); desnecessidade de um monte contribuições para receber benefício por incapacidade do INSS, livre do Imposto de Renda e do IPVA (e ainda ter a possibilidade de ser restituído dos últimos 5 anos); saque do FGTS/PIS/PASEP... Esses são apenas alguns dos muitos direitos de quem tem Aids.

Antes, porém, vale lembrar que no dia 1º de dezembro comemorou-se o Dia Mundial de Combate à Aids. Essa é uma data voltada para que o mundo una forças para a conscientização sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.

Em relação ao INSS, por exemplo, quem é segurado pode conseguir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez – que, após a Reforma Previdenciária, passaram a se chamar “benefícios por incapacidade” (um de forma temporária e o outro permanente, respectivamente). Uma curiosidade interessante é que para conseguir se afastar ou aposentar em razão da Aods, ao contrário do que ocorre com a maioria das outras doenças, não é preciso um grande número de contribuições. Basta um único pagamento para a Previdência Social e estar na qualidade de segurado (isto é, “coberto”) quando descobrir a doença.

Aliás, em muitos casos, a Justiça tem concedido a aposentadoria por invalidez (ou como se diz agora, benefício por incapacidade permanente) para o portador do HIV, mesmo que o segurado não esteja inválido. E isso está acontecendo, infelizmente, em razão do estigma ainda existente na sociedade.

É que muitos juízes e tribunais entendem que quem tem Aids normalmente acaba encontrando as portas fechadas do mercado de trabalho. Às vezes, não é nem exatamente por conta de discriminação. Não raras as vezes, o tratamento do indivíduo que está com Aids traz inúmeros efeitos colaterais, tais como mal-estar, diarreia, vômito, tontura, sonolência, entre outros. Isso quer dizer que, na mente de muitos empregadores, nem sempre o funcionário com tal moléstia conseguirá produzir o que precisa, ou ele faltará do serviço por conta do tratamento e/ou efeitos colaterais da medicação, etc.

E aqui já cabe uma observação: o funcionário não pode ser demitido em razão dessa doença, cabendo indenização em tal hipótese.

Cumpre ressaltar que na “Operação Pente Fino” do INSS, o segurado soropositivo aposentado por invalidez não poderá ser convocado pela reavaliação do INSS para ter o seu benefício “cortado”.

Se o aposentado por invalidez precisar da ajuda de terceiros no seu dia a dia, pode ter um acréscimo de 25% em sua aposentadoria.

Na hipótese do portador do HIV não ser segurado do INSS, caso a renda familiar seja considerada baixa, ele pode ter direito de receber um benefício assistencial do INSS no valor de um salário mínimo por mês.

Um outro direito que quem tem AIDS possui é a possibilidade de ficar livre do Imposto de Renda. É isso mesmo! A lei concede isenção tributária para quem é portador do HIV e é possível também pedir a restituição do Imposto de Renda dos últimos 5 anos.

Além do Imposto de Renda, dá para ficar livre para sempre do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e de outros tributos (federais e estaduais) que recaem sobre a compra de veículo zero quilômetro (tais como IOF, ICMS, etc).

Quem financiou a casa ou apartamento e depois descobriu que estava com Aids, pode conseguir quitar as parcelas. É que muitos desses contratos de financiamento imobiliário possuem cláusulas de seguro, que permitem a quitação nessas hipóteses.

Saque integral do FGTS e do PIS é possível não apenas para o soropositivo, mas também para os parentes próximos. Isso quer dizer que, por exemplo, se o marido descobre que está com Aids, além dele poder sacar o próprio FGTS e/ou PIS dele, sua esposa (caso não seja soropositivo, por exemplo) também pode sacar o FGTS e/ou PIS dela. O mesmo raciocínio é válido para o PASEP.

Enfim, há uma infinidade de direitos... Se você tem Aids ou é portador do HIV, ou conhece alguém que se encaixa nessa situação, passe essas dicas adiante e não deixe de procurar um advogado, de sua confiança, para saber mais.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de Direito.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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