OPINIÃO

Prefeitos não devem indicar diretores de escolas

Uma decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo promete pôr fim a uma das grandes excentricidades da Prefeitura de Franca: a nomeação política dos diretores de escolas municipais. Por 2 votos a 1, o TJ julgou inconstitucional a lei que permitia ao prefeito indicar livremente os dirigentes das escolas da rede municipal de ensino, de acordo com seus próprios critérios. Leia mais no artigo de Guilherme Cortez.

Por Guilherme Cortez | 28/11/2021 | Tempo de leitura: 2 min
especial para GCN

Uma decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo promete pôr fim a uma das grandes excentricidades da Prefeitura de Franca: a nomeação política dos diretores de escolas municipais. Por 2 votos a 1, o TJ julgou inconstitucional a lei que permitia ao prefeito indicar livremente os dirigentes das escolas da rede municipal de ensino, de acordo com seus próprios critérios.

O imbróglio se desenrola desde 2018, quando outra decisão da Justiça obrigou o então prefeito Gilson de Souza a exonerar dezenas de diretores de escolas da rede, que ficaram sob responsabilidade de coordenadores da Secretaria Municipal de Educação. Em 2020, mais 99 servidores comissionados indicados por Gilson tiveram que ser demitidos por ordem judicial.

A existência dos cargos comissionados serve para suprir as funções que requerem confiança do prefeito. No entanto, não raras vezes, os governantes extrapolam esse limite e usam o poder de nomear livremente esses servidores para empregar seus aliados nas mais diversas ocupações da máquina pública. Em Franca, essa cultura de lotear os postos da Prefeitura para amigos, cabos eleitorais e até familiares do prefeito é comum e tem se perpetuado de governo para governo.

A nomeação para os cargos de direção escolar talvez seja a mais absurda da lista. Não há qualquer motivo razoável que justifique a necessidade de um diretor ser da confiança do prefeito da vez. Ora, o que se exige dessa função é capacidade técnica e pedagógica para administrar as complexas relações existentes em uma escola e, acima de tudo, confiança da comunidade. Maior ou menor simpatia ou proximidade com o chefe do Executivo municipal não deveria interferir nesse trabalho.

O resultado da indicação dos diretores é o controle político das escolas pelo prefeito e a perda de autonomia pedagógica das mesmas. Consequentemente, os próprios servidores nomeados trabalham sob maior pressão da Prefeitura, muitas vezes se tornando vigias dos professores e alunos que deveriam gerir, prejudicando assim o ambiente escolar e a confiança que deveria ser a base do seu trabalho.

A indicação política é, de longe, a pior forma de escolha para o cargo de diretor escolar. Outras alternativas são a realização de concursos públicos – com a qual o prefeito Alexandre Ferreira sinalizou após a última decisão do TJ – e a eleição direta pelos membros da comunidade escolar. Embora a via do concurso público assegure maior isonomia na seleção dos candidatos, ela não garante que os escolhidos tenham confiança da comunidade ou aptidão prática para conduzir uma escola, ao contrário do modelo no qual todos os seus integrantes – pais, alunos, professores e funcionários – participam da decisão.

Seja qual for a saída escolhida, estaremos diante de um avanço. Os diretores das escolas municipais de Franca precisam prestar contas e ter a confiança das comunidades que eles administram, e não do prefeito. Espera-se que Alexandre cumpra a decisão do TJ e acabe com a farra das indicações na rede municipal.

Guilherme Cortez é advogado.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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