OPINIÃO

Devedor de pensão alimentícia já pode ser preso novamente

De acordo com levantamentos realizados, muitos devedores de pensão alimentícia estavam se recusando a se vacinar, com o propósito de adiar o pagamento da dívida.

Por Tiago Faggioni Bachur | 21/11/2021 | Tempo de leitura: 3 min
especial para GCN

Fique atento se você paga ou se você recebe pensão alimentícia com os novos posicionamentos da Justiça. Quem deixar de pagar, ou atrasar (mesmo que seja por poucos dias), ou, ainda, pagar em valor inferior ao que foi determinado, pode ir parar na cadeia – além de ter uma série de outras restrições. E não adianta mais usar a desculpa da covid-19 para se livrar da punição.

Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a recomendar para os Juízes a volta da aplicação da pena de prisão para o devedor de pensão alimentícia. Para quem não sabe, em março de 2020, em razão do COVID-19 e dos riscos de tal doença (inclusive a sua disseminação no sistema prisional), o CNJ tinha recomendado justamente o contrário, isto é, que os Juízes ponderassem para a colocação em prisão domiciliar das pessoas condenadas por dívida alimentícia.

No mesmo sentido, em junho de 2020, o Congresso Nacional publicou a Lei nº 14.010, que, dentre outras coisas, dizia que até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) verificou que a prática causou aumento da inadimplência e, após a vigência da Lei, a Corte Superior possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.

O atual posicionamento do CNJ, adotado a partir de agora, se dá em razão dos bons e atuais números da pandemia, aliado ao avanço da vacinação e da prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes.

De acordo com levantamentos realizados, muitos devedores de pensão alimentícia estavam se recusando a se vacinar, com o propósito de adiar o pagamento da dívida – evitando, assim, de serem presos. Agora, o fato de estar ou não vacinado não importará para o decreto da prisão, caso necessário.

É importante abrir um parêntese aqui para lembrar que a pensão alimentícia é para a sobrevivência de crianças e adolescentes. Não é justo que elas continuem sofrendo com a falta de pagamento corriqueira daquele que teria a obrigação de ajudar. Por isso, se o devedor não quiser se vacinar por qualquer que seja o motivo, tal fato não poderá ser utilizado para se livrar da cadeia e ficar inadimplente com sua obrigação alimentar.

Além da prisão, o devedor pode estar sujeito a outras penalidades, que podem ser requeridas por quem tem o direito de receber, tais como: penhora de dinheiro em instituições bancárias, penhora e bloqueio de veículo e outros bens, suspensão da CNH e/ou do cartão e/ou do passaporte, etc.

Dica importante (para quem paga ou recebe pensão alimentícia):

A qualquer momento, qualquer das partes, pode pedir a revisão da pensão alimentícia, entrando com a respectiva ação. Tanto para aumentar, como para diminuir. Isso quer dizer que se alimentante for promovido ou passar a ganhar mais, pode ser requerido por quem recebe um aumento da pensão alimentícia. O raciocínio inverso se aplica no caso de diminuição dos rendimentos (como a perda de emprego, por exemplo), onde o alimentante pode entrar com ação de revisão para baixar o valor.

De qualquer forma, fica o alerta: quem estiver recebendo valor menor de pensão alimentícia (ou não está recebendo), deve procurar um advogado de sua confiança para propor a medida cabível. E, para aquele que deveria estar pagando, mas está em atraso ou pagando um valor menor, a dica é a mesma: procure um advogado de confiança – antes que seja tarde e aumentem os seus problemas.

Não adianta mais usar a desculpa do covid: Devedor de pensão alimentícia já pode ser preso novamente.

Tiago Faggioni Bachur é advogado e professor de Direito

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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