OPINIÃO

Financiamento Imobiliário

Por Tiago Faggioni Bachur | especial para o GCN
| Tempo de leitura: 2 min

Na semana passada, no último dia 16, o governo anunciou redução da taxa de juros de financiamento de imóveis pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Referida medida, entra na contramão das medidas econômicas dessa semana, no último dia 22 – o aumento da taxa Selic.

De acordo com as declarações prestadas pelo governo, a possibilidade do recuo nas taxas se deve ao lucro extraordinário que o referido banco teve recentemente.

Apesar da crítica de que poderia se tratar de medida populista, alguns bancos particulares também reduziram juros de financiamento.

Para quem não sabe, as medidas anunciadas pela CEF baseia-se na redução de 0,4 ponto percentual na taxa de juros da linha de crédito imobiliário atrelada à poupança, passando a valer, a partir de 18 de outubro. Assim, será possível contratar financiamento pela modalidade com juros a partir de 2,95% ao ano, somadas à remuneração da caderneta.

Especialistas apontam que um financiamento imobiliário de R$ 500 mil poderá, no final, gerar uma economia de até R$ 120 mil.

Junto com as novas regras, surgiram dúvidas.

“Quem já possui financiamento contratado antes das novas medidas, também terá redução do juros ou será preciso entrar com ação de Revisão de Contrato na Justiça, para também se beneficiar?”

“Quem possui outra modalidade de financiamento imobiliário, pode mudar para essa categoria para se beneficiar da redução ou deverá discutir a possibilidade disso na via Judicial?”

“Se o financiamento foi feito em outro banco, é possível discutir com o gerente do banco para conseguir uma redução? Caso contrário, será possível pedir a migração de banco?”

A resposta para todas essas e outras dúvidas é uma só: DEPENDE!!! Na verdade, depende do que está no contrato. E, mesmo que o contrato seja diferente ou não contemple a possibilidade, é possível discutir na Justiça.

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