“A excelência de uma nação é proporcional à excelência de sua justiça” - Jacob Wassermann.
O assunto tratado é por demais polêmico, porém não há como fugir do tema, pois para nós, operadores do direito, a situação é extremamente grave: está ocorrendo uma inversão na separação das competências dos Poderes. Sabemos que muitos leigos que dão palpite em tudo sem sequer saberem o que estão dizendo, visto que não pesquisam ou estudam para terem uma melhor compreensão do que está a ocorrer, tecerão comentários inapropriados.
Para aqueles leitores que nos questionaram sobre o ativismo judicial, do STF – Supremo Tribunal Federal, temos a dizer que, é com tristeza que vemos um reduzido grupo, de apenas onze indivíduos, nomeados por razões políticas, muitos dos quais sem nenhuma experiência na magistratura, não eleitos (ou seja, não passaram pelo crivo do sufrágio eleitoral) passe a instituir direitos, deveres e obrigações que não foram reconhecidos e legislados pelos outros poderes da Federação brasileira (Legislativo e Executivo).
No mesmo sentido, a maioria dos brasileiros está a questionar tal situação, pois não reconhecem as decisões prolatadas pelos julgadores do principal tribunal do país, como sendo a vontade da maioria soberana dos cidadãos brasileiros.
O STF está exacerbando o espectro da atuação política pela via judicial, claramente invadindo os espaços que a Constituição Federal atribuiu aos Poderes Legislativo e Executivo. Essa invasão e usurpação de competência de um Poder sobre o outro e a apropriação de determinados temas que passaram a ser ditados e legislados pelo Supremo constituem algumas das características chamadas de Ativismo Judicial.
Por determinação constitucional, tais temas deveriam ser debatidos e legislados pelos verdadeiros representantes do povo (Poder Legislativo) que foram eleitos para isso. Agindo assim, o STF despreza o postulado da democracia representativa. Com todo nosso respeito, um ministro do STF, mesmo que do alto de seu notável saber jurídico, não possui autorização constitucional para impor seus pensamentos contrários ao ordenamento jurídico, que foram aprovados e decididos pela maioria dos cidadãos em crivo eleitoral, ou será que alteraram a Constituição Federal que diz: Todo Poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (referendo e plebiscito), nos termos desta Constituição.(art. 1º, parágrafo único, da CF/1988). Já o artigo 2º da Constituição contempla o princípio da harmonia e independência dos poderes, em que o Legislativo confecciona as leis, o Executivo administra segundo o princípio da legalidade e o Judiciário compõe os litígios com base na lei. O Judiciário, através do STF, em ação totalmente contrária ao que dispõe a Constituição Federal, passou a entender que lhe compete agir para coibir o desejo da maioria (através das eleições).
Em síntese, o STF passou a entender que lhe cabe dar voz e guarida às aspirações daqueles que foram vencidos nas urnas que não aceitam de forma alguma que seus projetos apresentados no pleito eleitoral não foram aprovados pela maioria dos cidadãos brasileiros, mesmo que desrespeitando claramente os artigos 1º e 2º da Constituição.
Infelizmente, podemos dizer que a “elite tecnocrática do Direito”, está hoje, não sabemos por que, totalmente fora da realidade social e contrária a vontade da maioria popular. Em suas decisões escrevem infinitas laudas, várias páginas para seus votos, com teses mirabolantes para tentar justificar o injustificável, através de palavrório incompreensível aos cidadãos comuns.
Embora sempre utilizem da palavra Democracia, as esperanças dos ditos opositores para levar adiante seus objetivos, que quando no poder não foram aceitos pela maioria dos cidadãos, colocaram em prática um plano “B”, depositando seus projetos de retomada do Poder através do STF, mesmo que o Supremo não tenha legitimidade representativa, pois não foram eleitos para ditarem os rumos da nação. É assim que os opositores tentam cortar caminho através do chamado ativismo judicial, visto que, não aceitam a vontade popular e de todas as formas querem acabar com a autodeterminação dos cidadãos.
Como aceitar que aqueles que não conseguiram acesso ao Poder pelo voto poderiam perpetuar políticas rejeitadas pelo povo usando outro caminho, o STF? Como aceitar que a tão falada segurança jurídica, que ensinamos nos cursos jurídicos, seria na prática do STF, a segurança de manter políticas e idéias fracassadas nas urnas, ainda que o povo optasse claramente por outra forma de se governar o país?
Há uma necessidade urgente de mudanças na forma como são nomeados os ministros do STF, bem como alterar algumas regras inerentes ao poder judiciário, como um todo.
Estamos sim diante de uma crise indisfarçável e considerando que ela atinge a mais alta corte do Judiciário brasileiro, que não está sujeito ao controle de quem quer que seja, a dúvida que aflige no momento a sociedade recaí numa única e difícil indagação: O QUE FAZER?
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