OPINIÃO

O INSS não vai fazer mais perícia

Agora a análise será feita pelos documentos que serão encaminhados pela internet para o INSS. Mas como enviar esses documentos? Quais documentos serão necessários? Vai ser possível prorrogar de quem já estava recebendo?

Por Tiago Faggioni Bachur | 18/04/2021 | Tempo de leitura: 2 min
Especial para o GCN

Agência Brasil

O INSS não vai mais fazer perícia, até 31 de dezembro de 2021. Isso é o que diz o novo regulamento da Previdência Social. 

Mas como é que vai funcionar para quem ficar doente ou se machucar a partir de agora? Não vai ter mais benefício?

Agora a análise será feita pelos documentos que serão encaminhados pela internet para o INSS. Mas como enviar esses documentos? Quais documentos serão necessários? Vai ser possível prorrogar de quem já estava recebendo?

Há um grande número de pedidos de benefícios por incapacidade aguardando resposta. Aproximadamente 600 mil. Há falta de servidores no INSS. Houve a reforma da previdência e, para complicar, a Pandemia do COVID-19. A nova medida, portanto, quer “resolver” o problema do INSS.

Assim, novos auxílios-doença dispensarão a realização de perícia. 

Eis o passo a passo de como fazer:

1º Acesse o aplicativo MEU INSS ou o site meuinss.gov.br.

2º Faça o LOGIN (se não tiver, vai precisar criar com a respectiva senha).

3º Escolha a opção “SERVIÇOS” (que está no menu direito).

4º Selecione “BENEFÍCIOS” e escolha a opção “AUXÍLIO-DOENÇA”.

5º Clique em “NOVO REQUERIMENTO”.

6º Anexe os documentos importantes

7º Emita o protocolo, para sua maior segurança.

A documentação médica anexada deve ter a indicação da data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhada da declaração de responsabilidade quanto a sua veracidade, incluindo, obrigatoriamente, o atestado emitido pelo médico, observados os seguintes requisitos:

a) Redação legível e sem rasuras

b) Assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do Conselho Regional de Medicina ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS)

c) Informações sobre a doença, preferencialmente com a Classificação Internacional de Doenças (CID)

d) Período estimado de repouso necessário

De forma complementar, deve ser anexados exames, laudos, relatórios ou outros documentos recentes que comprovem a doença informada na documentação médica apresentada.

O benefício poderá ter duração máxima de 90 dias. Terminado o prazo, deve ser feito novo requerimento (se o indivíduo ainda não se recuperou).

Quem tiver dúvidas ou o benefício negado, pode procurar um advogado de sua confiança, especialista da área e, se for o caso, ingressar com ação na Justiça. 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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