OPINIÃO

Desempregado e Coberto pelo INSS

Por tiago Faggioni Bachur | Especial para o GCN
| Tempo de leitura: 3 min

Nessa época de COVID-19, muitas pessoas estão perdendo o emprego e parando de contribuir. A pandemia está deixando muitos doentes. E aí, como fica a situação de quem está desempregado ou que parou de contribuir para o INSS se, de repente, precisar de algum benefício previdenciário?

Pois é. Tem muita gente perdendo dinheiro e deixando de buscar seus direitos no INSS, só porque pararam de contribuir de alguma forma. Acreditam, essas pessoas, que estão “descobertas”, isto é, fora da “qualidade de segurado” e, portanto, sem direito ao recebimento de benefícios.

O que elas não sabem é que, muitas vezes, mesmo não estando contribuindo para os cofres previdenciários, elas permanecem com os seus direitos resguardados. Está na própria Lei nº 8.213/1991, lá no seu artigo 15 e em outros dispositivos legais. Isso é chamado de “período de graça”, porque é isso o que acontece, ou seja, o segurado fica coberto por certo período “de graça”, sem ter que contribuir para o INSS, mantendo todos os seus direitos.

Há situações em que depois que alguém deixa de recolher, permanece na qualidade de segurado. Esse período pode chegar até 36 meses e outras situações em que tal período pode ser maior ainda. Em outras palavras, mesmo não pagando, se ficar doente, machucar, der a luz, falecer ou for preso, por exemplo, os próprios segurados ou seus dependentes (no caso de morte ou reclusão) terão direito aos respectivos benefícios do INSS (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, etc).

Quem recolhe como segurado facultativo, por exemplo, quando deixa de pagar a Previdência Social, mantém sua cobertura por 6 meses.

Se o recolhimento previdenciário for como autônomo ou empregado, aí a qualidade de segurado fica mantida por 12 meses, a partir da cessação das contribuições.

Porém, se o cidadão foi demitido (isto é, não foi ele que pediu as contas), esse período é aumentado em mais 12 meses. Há entendimento na Justiça que a contagem da perda da qualidade de segurado só começa depois do recebimento do seguro-desemprego (o que faz com que a qualidade de segurado seja mantida por mais tempo).

Outra situação que estende o tempo de cobertura é quando o indivíduo já tem mais de 10 anos pagos para o INSS. Nessa hipótese, ganha-se mais 12 meses de qualidade de segurado.

Ressalta-se que o regulamento da Previdência Social pode acrescentar mais 45 dias nesses prazos acima, pois diz que a perda da qualidade de segurado só ocorre no mês seguinte ao prazo final que o cidadão teria para voltar a contribuir.

Vale ressaltar que, algumas vezes, o próprio INSS faz as contas erradas. Alguns segurados, por exemplo, tiveram reconhecido pelo INSS sua incapacidade para o trabalho e até teriam direito de receber o benefício por auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Contudo, a Previdência Social deixou de conceder, falando que o segurado já não estava mais “coberto”. Todavia, não foram observadas as situações desses “períodos de graça”. Em alguns desses casos, dá até para entrar com Mandado de Segurança.

Assim, se você parou de contribuir, fique atento. Você pode ter direito a benefícios do INSS, caso se encaixe em alguma situação. Porém, em caso de dúvida, fale com um advogado especialista de sua confiança.

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