PLANEJAMENTO

Descarte o tempo que sobra e tenha uma aposentadoria melhor

Em regra, o cálculo das aposentadorias baseia-se na média dos salários do trabalhador. Antes da Reforma Previdenciária, era a média dos maiores salários de contribuição. Depois de novembro de 2019, passou a ser a média de todos os salários de contribuição.

Por Tiago Faggioni Bachur | 21/02/2021 | Tempo de leitura: 2 min
Especial para o GCN

Camila Domingues/ Palácio Piratini

Nem sempre trabalhar mais significa que você terá uma aposentadoria maior. E o contrário também: nem sempre trabalhar menos tempo, significa que você terá uma aposentadoria pior.

Parece ilógico, mas é isso mesmo que pode acontecer. E isso vale para todo mundo.

Em regra, o cálculo das aposentadorias baseia-se na média dos salários do trabalhador. Antes da Reforma Previdenciária, era a média dos maiores salários de contribuição. Depois de novembro de 2019, passou a ser a média de todos os salários de contribuição.

Para aposentar, é necessário um tempo mínimo. Por exemplo, na aposentadoria por idade é preciso ter, pelo menos, 15 anos pagos. Nas antigas aposentadorias por tempo de contribuição, 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) – depois da reforma, há algumas regras que criaram um pedágio e outras a imposição de uma idade mínima. Quando o segurado possui mais do que isso, pode melhorar o coeficiente da aposentadoria.

De outra sorte, se o cidadão teve contribuições baixas no passado e possui mais tempo do que precisa, pode ser interessante abrir mão do tempo excedente (mesmo que isso signifique a perda do coeficiente) para dispensar aquele período em que pagou mal a Previdência Social.

Exemplificando: se o indivíduo tiver contribuído durante 2 anos pelo valor de um salário mínimo e o restante pelo máximo, aqueles 2 anos poderão derrubar o valor da média a ser encontrado. Contudo, se esse mesmo segurado tiver agora, 17 anos contribuídos, poderá descartar esses 2 anos que contribuiu com valores baixos.

Dá para escolher quais salários que entrarão e quais não entrarão para o cálculo da aposentadoria. Não precisa ser de um período seguido.

Dessa maneira, para não perder nem tempo e nem dinheiro, antes de aposentar é muito importante fazer os cálculos junto a um especialista para saber se é interessante usar tudo ou deixar de fora algum salário.

Quem já está aposentado e não observou isso, pode pedir revisão, para apurar uma média melhor e, assim, aumentar o valor da aposentadoria e ainda receber as diferenças dos últimos 5 anos. Em tal hipótese, fique atento ao prazo para pedir a revisão. Não pode passar de 10 anos, senão o direito “caduca”. Em outras palavras, tem que ser feita a revisão antes dos 10 anos do primeiro pagamento da aposentadoria para não entrar em decadência.

E, como sempre, em caso de dúvida, fale com um advogado de sua confiança.

TIAGO FAGGIONI BACHUR – advogado e professor de Direito

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Fale com o GCN/Sampi! Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Receba as notícias mais relevantes de Franca e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.