Parabéns Prefeito

No caso do combate a Covid-19, a repartição das competências é vertical, quando os entes irão atuar de maneira conjunta para uma mesma matéria, que também pode ser chamada de federalismo cooperativo ou de integração.

Por Toninho Menezes | 24/01/2021 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o GCN

Caros internautas que nos prestigiam com sua leitura através do site GCN Franca, já de algum tempo nos questionaram sobre as repartições de competências em nossa Constituição Federal. Esperamos até a liberação do uso das vacinas no combate ao Covid-19, para que assim não fosse interpretado de maneira errônea e bastante oportuno frente a posição do prefeito Alexandre Ferreira.

Pois bem, a nossa Constituição Federal trás um sistema complexo quanto a repartição de competências federativas, que, a propósito muitos operadores do direito, mesmo com vasta experiência profissional ainda ficam em dúvida.

A Constituição trás aos entes federativos (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios) repartições verticais (quando mais de um ente federativo compartilha a mesma competência) e trás repartições horizontais (quando apenas um ente federativo goza daquela competência). O princípio adotado pelo legislador constituinte de 1988 para repartir as competências verticais é o chamado da Predominância dos Interesses, ou seja, cabe a União legislar sobre normas de interesse nacional, aos Estados-membros legislar sobre normas de interesse regional e aos Municípios normas de interesse local.

Dessa forma, com relação às medidas de enfrentamento da COVID-19, o STF – Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, número 641, em abril de 2020, na qual decidiu a repartição de competências para enfrentamento do Coronavírus.

Em breve síntese, a Constituição determina que os entes da República Federativa do Brasil são proibidos de usurpar as competências federativas uns dos outros, de modo que não é possível que a União legisle ou exerça sua competência sobre aquilo que não lhe foi atribuída capacidade, nem que os demais entes o façam quando a capacidade foi atribuída à União.

Teve o STF razão em parte, pois a União não poderia de forma alguma esgotar e ficar com toda competência para o combate da Pandemia, porém errou ao alijar e retirar do governo federal a competência para uma coordenação nacional. O dinheiro repassado aos Estados e Municípios em momento emergencial, poderiam muito bem serem utilizados de maneira não apropriada, através de direcionamentos e desvios nas contratações diretas (sem licitação), o que ocorreu, bastando ver o número de denúncias e processos em trâmite que apuram má utilização dos recursos públicos.

Tal poder de competência, apenas inflou os ânimos daqueles detentores do Poder que, em tese, buscam alcançar seus projetos e sonhos políticos a qualquer custo.

No caso do combate a Covid-19, a repartição das competências é vertical, quando os entes irão atuar de maneira conjunta para uma mesma matéria, que também pode ser chamada de federalismo cooperativo ou de integração. Infelizmente o STF não enxergou de tal maneira a questão, julgando muito mais pelo lado “político” e não constitucional. Fato é que aqueles Estados-membros e municípios que, podemos dizer, fizeram “a festa” com o dinheiro repassado pelo governo federal, estão com problemas e agora contrariamente ao que pediram ao STF (competência) querem jogar a culpa no governo federal e pedem mais dinheiro, porém estão sendo processados pelo Ministério Público, por má utilização e desvios do dinheiro público recebido e a população é que sofre, porém sem saber quais são os reais culpados.

Enfim, tivemos que fazer todo esse histórico, para concluir que o prefeito Alexandre Ferreira está de parabéns pela coragem e iniciativa de cobrar explicações do governador do Estado de São Paulo, pois o mesmo não respeitou em nenhum momento a repartição constitucional de competências federativas, ou seja, a competência dos municípios, assumindo (o governador) para si todas as medidas e determinações, inclusive retirando de nossa cidade leitos destinados a paciente que contraíram o Covid-19. Semana passada, o mesmo governador que retirou leitos de Franca, nos rebaixa de fase, justificando que nossa cidade não possui números suficientes de leitos.

Me engana que eu gosto! Políticos Bah!

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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