Quem não votar ou justificar, corre o risco de perder a aposentadoria? Quais as penalidades podem acontecer contra o cidadão?

É importante ressaltar que circula na internet alguns mitos de penalidades para quem não vota, nem justifica ou paga a multa.

Por Tiago Faggioni Bachur | 22/11/2020 | Tempo de leitura: 3 min

Reprodução/G1

Quem deixa de votar, de justificar ou de pagar a multa, pode sofrer algumas penalidades. Porém é importante ressaltar que circula na internet alguns mitos de penalidades para quem não vota, nem justifica ou paga a multa. 

As penas são apenas (e tão somente) as que estão fixadas no artigo 7º, da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral). 

Recentemente, em todo o Brasil, houve grande número de abstenções, isto é, muitas pessoas deixaram de comparecer as urnas eletrônicas no primeiro turno das eleições municipais. Não se sabe se é em razão da insatisfação com a classe política, se é em razão da Pandemia, se é em razão de tudo isso junto... 

De um modo geral, foi aproximadamente 30% dos eleitores que deixaram de votar – fato este que poderia mudar o resultado de qualquer pleito. 

Antes, porém, vale lembrar que o voto não é obrigatório para os analfabetos, para os idosos maiores de 70 anos, para os maiores de 16 e menores de 18 anos. Em outras palavras, eles estão dispensados de votar, justificar e de pagar a multa. 

Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo turno? 

Pode sim! De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno é independente um do outro (portanto, dá para votar no segundo turno, ainda que não tenha ido votar no primeiro). 

O que pode acontecer com quem não votou e não justificar a ausência? 

Quem não votou tem o prazo para apresentar justificativa de até 60 dias. A justificativa pode ser feita pela internet, no site ou aplicativo do TSE. 

Caso não tenha acesso à internet, para o segundo turno, o cidadão poderá  justificar pessoalmente o voto em qualquer local de votação apresentando o seu título aos mesários. Uma novidade, neste ano, é que não será mais necessário preencher papéis. Agora, será registrado pelos mesários a justificação diretamente no computador. 

Porém, para evitar aglomeração é melhor que a Justificação ocorra pela internet. 

Se a Justificação não for feita dentro do prazo, o eleitor pagará uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno de votação. 

Se o indivíduo faltar 3 eleições consecutivas (sem justificar ou quitar a multa) terá o seu título de eleitor cancelado. Mas não é só isso.  

Quem deixar de votar, não Justificar e nem pagar a multa poderá ter outros problemas, tais como: 

- Não poderá prestar concurso público ou ser nomeado para cargos públicos. 

- Se já for servidor público, por exemplo, ficará sem receber salário. 

- Não poderá fazer matrículas em instituições públicas (como escolas e faculdades públicas, por exemplo).  

- Não obterá empréstimos em bancos públicos. 

- Não conseguirá tirar ou renovar passaporte nem carteira de identidade. 

 

Não está entre as penalidades, que o CPF será cancelado ou coisa do tipo. Isso é mentira.
Também, não está escrito em nenhum lugar que o idoso ou trabalhador que recebe algum tipo de aposentadoria ou benefício previdenciário vai ter seu benefício cancelado.  

Caso seja aplicada penalidades contra o eleitor, que não estejam inseridas na referida Lei, cabe MANDADO de SEGURANÇA. Portanto, se o aposentado tiver o benefício suspenso ou bloqueado por ter deixado de votar, pode entrar com tal medida imediatamente. 

Em caso de dúvida, fale com um advogado de sua confiança. 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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