'Nunca paguei INSS, tenho direito a algum benefício?'

Em regra, é necessário que haja contribuições previdenciárias para que o indivíduo possa fazer jus a algum benefício do INSS. Porém, há exceções.

Por Tiago Bachur | 26/09/2020 | Tempo de leitura: 2 min

Esta é, com certeza, uma das perguntas mais frequentes feitas a respeito de INSS. No entanto, a melhor resposta é... DEPENDE. 
 
Mas, depende do quê? 
 
Em regra, é necessário que haja contribuições previdenciárias para que o indivíduo possa fazer jus a algum benefício do INSS. Porém, há exceções. 
 
Quem trabalhou na zona rural, sozinho ou junto com a família, por exemplo, não precisa recolher para os cofres do INSS e pode ter direito a todos os benefícios (aposentadorias, salário maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão, etc). Basta provar que é trabalhador rural. O mesmo raciocínio vale para o pescador artesanal. 
 
Outra situação que não depende de pagamento previdenciário refere-se a quem é empregado e não tem registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Afinal de contas, a responsabilidade tributária, isto é, quem tem a obrigação de recolher contribuições ao INSS, pertence ao empregador (e não ao empregado). Em outras palavras, “a corda não pode arrebentar do lado mais fraco”. Então, por exemplo, se o segurado estava trabalhando sem registro e se machuca ou fica doente, terá direito ao respectivo benefício por incapacidade, bastando demonstrar que era empregado. Igualmente, se for requerer a aposentadoria, tal período deverá ser computado, caso consiga provar que trabalhou como empregado sem ter a anotação na CTPS. 
 
Desde 2003, o autônomo que presta serviço a pessoa jurídica também se assemelha à situação anterior. É que a empresa para quem ele presta serviço deveria efetuar os recolhimentos previdenciários. Se isso não aconteceu, basta provar que prestou tal serviço para o cômputo do período ou gozo do benefício. 
 
Vale destacar que, caso seja demonstrado que o segurado era empregado sem registro na CTPS ou autônomo prestador de serviço para pessoa jurídica, poderá ser cobrado do empregador ou tomador do serviço as respectivas contribuições previdenciárias. Porém, se não for possível tal arrecadação (porque não compensa para o governo, ou porque a empresa não existe mais, por exemplo), o trabalhador não será prejudicado: terá o tempo e o valor contado de qualquer maneira. 
 
Contudo, há um benefício assistencial que é gerido pelo INSS que também não precisa de pagamento para a Previdência Social. É o benefício da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), também chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou Amparo Social. 
 
Este benefício assistencial é no valor de um salário mínimo por mês e precisa preencher alguns requisitos. Dentre os requisitos está: ser deficiente ou portador de doença grave ou maior de  65 anos de idade (tanto faz homem ou mulher); ter renda familiar considerada baixa, nos termos da lei; e não receber qualquer outro tipo de benefício previdenciário ou assistencial. 
 
Portanto, nem sempre é preciso pagar para ter algum direito no INSS. Se você preenche algum desses requisitos e possui algum tipo de dúvida ou teve benefício negado, procure um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur. Advogado e Professor especialista em Direito
MSN: tiagobachur@hotmail.com
Skype: tiago.faggioni.bachur ou tiago.bachur
 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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