REABERTURA

Agências do INSS reabertas

Por Tiago Bachur |
| Tempo de leitura: 2 min
Após muitas polêmicas, houve a reabertura das agências do INSS. Elas ficaram fechadas por aproximadamente 6 meses e, segundo associações ligadas a servidores e peritos médicos, não reestruturam adequadamente para atendimento neste momento. 
 
Desde que foram fechadas, por conta da Pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), houve troca de data para reabrir o INSS – pelo menos, umas 6 ou 7 vezes. No último dia 14, abriu-se em todo o país, exceto no Estado de São Paulo, em razão de uma liminar – que acabou sendo derrubada no dia 16.
Assim, só a partir do dia 17 é que, de fato, o atendimento presencial passou a ser possível em quase todos os lugares. No entanto, é preciso agendar para ser atendido. O agendamento é feito pela internet (aplicativo “Meu INSS”) ou pelo telefone (135). E mais: estão funcionando só alguns serviços. Dentre eles, o cumprimento de exigências, o pedido de concessão/revisão de benefícios, etc. Para quem precisa levar algum documento, há a opção de agendar para deixar na urna que fica do lado de fora das agências. 
 
Em outras palavras, não adianta ir na agência do INSS sem efetuar agendamento.
 
No caso de perícia médica, embora o sistema do INSS esteja até agendando (e reagendando), os peritos se recusam a voltar ao atendimento. De acordo com a Associação dos Médicos Peritos, não há condições sanitárias em quase todas as agências para a retomada das perícias. Há risco de contaminação não apenas dos servidores, mas principalmente dos beneficiários (em sua maioria, inseridos no grupo de risco – idosos e/ou doentes). 
 
Quem está doente e reside em mais de 70 quilômetros de uma agência do INSS que esteja em funcionamento, pode requerer o auxílio-doença emergencial. O indivíduo receberá a antecipação do valor de um salário mínimo de auxílio-doença emergencial. É preciso enviar atestado médico, limitado a 60 dias. O beneficiário poderá ainda pedir a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de 60 dias. Por se tratar de uma antecipação, caso o segurado faça jus a um benefício superior, receberá as diferenças a partir de outubro e depois de nova perícia. 
 
De qualquer forma, sabe-se que o COVID-19 ainda não está controlado. Aglomerações devem ser evitadas. No entanto, os benefícios geridos pela Previdência Social são de suma importância para a sobrevivência de inúmeras famílias. Em que pese boa parte dos serviços estarem funcionando pela internet, há questões que não são possíveis de serem resolvidas, a não ser pessoalmente.  
 
Quem tiver dificuldades, pode socorrer-se à Justiça. Para isso, procure um advogado da sua confiança. 
 
E aí, o que você acha disso tudo? Deixe sua opinião! 
 
Tiago Faggioni Bachur. Advogado e Professor especialista em Direito
MSN: tiagobachur@hotmail.com
Skype: tiago.faggioni.bachur ou tiago.bachur

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