Projeto de reforma administrativa

O governo federal enviou ao Congresso Nacional a PEC - Proposta de Emenda à Constituição, constituindo-se da primeira parte de seu Projeto de Reforma Administrativa, para o serviço público civil nos três Poderes de todos os entes federativos, ou seja, União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, sendo que outras medidas legislativas complementares deverão ser apresentadas posteriormente.

Por Toninho Menezes | 05/09/2020 | Tempo de leitura: 2 min
da Redação

O governo federal enviou ao Congresso Nacional a PEC - Proposta de Emenda à Constituição, constituindo-se da primeira parte de seu Projeto de Reforma Administrativa, para o serviço público civil nos três Poderes de todos os entes federativos, ou seja, União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, sendo que outras medidas legislativas complementares deverão ser apresentadas posteriormente.

Obviamente que a PEC apresentada ainda não é aquela “sonhada”, pois não conseguiria extirpar todas as mazelas existentes de uma só vez. Porém, com coragem, o primeiro passo está sendo dado na busca de soluções mesmo que a médio e longo prazo.

Apenas para se ter uma idéia, somente o Poder Executivo Federal teve como despesa com pessoal civil ativo no ano de 2019, R$ 109,8 bilhões, sem incluir despesas classificadas como custeio. Nos últimos doze anos houve um aumento de 145% dessa despesa. Agora imaginem se somarmos todo custeio civil dos Estados-membros e Municípios, a que valor chegaremos?

Para nós que, mesmo não possuindo nenhum vínculo partidário, trabalhamos em várias administrações públicas, que fomos secretário de administração na gestão municipal petista, sabemos perfeitamente que a maioria dos servidores são ótimos profissionais, porém aqueles poucos péssimos servidores denigrem toda a categoria. Estes poucos, acreditam que em razão da estabilidade não podem de forma alguma serem demitidos ou exonerados do serviço público, dessa forma prestam um péssimo serviço à população.

O projeto deixa a desejar, pois deixou áreas excluídas, quando deveria aproveitar o momento e modificar regras e regalias existentes no Legislativo e Judiciário. Apenas a título ilustrativo, podemos citar o desembargador que desacatou e rasgou auto de infração em praia do litoral paulista que será punido com aposentadoria compulsória, ou seja, vai ficar em casa, sem trabalhar, continuando a receber sua remuneração. Ponto que não foi atacado pelo projeto e que no momento seria a oportunidade ideal, para acabar com tal possibilidade, pois a punição, nesse caso, é um prêmio. Por outro lado, mexer com a estabilidade é ato de coragem.

Caro(a) amigo(a) leitor(a), o tema é de complexidade e nós aqui não conseguiríamos abordar todos os itens, porém conforme o tema for sendo debatido no Congresso Nacional, iremos comentando ponto a ponto. Inicialmente, a nosso ver, será muito polêmico os dispositivos auto aplicáveis, relacionados à governança. A mudança que amplia atribuições do Poder Executivo para ajustar a administração pública sem necessidade de projeto de lei, Apesar de ser um ponto que como analista concordamos, será um ponto inicialmente de difícil tratamento na esfera política, principalmente por termos ainda nos quadros legislativos, as chamadas “raposas” que fizeram da política uma profissão e que sempre utilizaram a chamada “Lei de Gérson”, ou seja, “é preciso levar vantagem em tudo, certo!”

Enfim, o governo teve a coragem, porém a proposta, com todo nosso respeito, deveria ser mais ousada e não necessariamente deixar outras mudanças para uma fase 2.
 

Toninho Menezes – Advogado – Professor Universitário
toninhomenezes@netsite.com.br

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Fale com o GCN/Sampi! Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Receba as notícias mais relevantes de Franca e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.