Quem paga e quem recebe pensão alimentícia deve ficar atento nessa época de Corona Vírus, também conhecido como COVID-19.
Mesmo estando com as portas fechadas para o público, a Justiça continua funcionando de maneira remota (online).
Assim, não é porque estamos vivendo o momento da Pandemia do COVID-19 que o pai (ou a mãe) que tem a obrigação pagar a prestação alimentar não poderá ser preso se ficar inadimplente. Em outras palavras, se for ingressada a respectiva ação contra o devedor, o Juiz pode decretar sua prisão. Aliás, não só a prisão, mas outras medidas também, tais como a suspensão da Carteira de Motorista, do Cartão de Crédito, do Passaporte, entre outras. Isso tudo deverá constar no pedido que o advogado do alimentado fizer na respectiva ação judicial.
Por outro lado, é importante destacar que, também em razão dessa mesma Pandemia do Corona Vírus, muitos advogados dos devedores de pensão alimentícia têm pedido (e os juízes concedido), que seja temporariamente suspensa suas prisões. Quando isso ocorre, normalmente as decisões da Justiça ressaltam que tal suspensão será válida enquanto durar o problema do COVID-19, podendo mandar para a cadeia se tais prestações não forem quitadas até o final da Pandemia. Outras restrições, continuam sendo aplicadas.
Outro problema muito comum nesta época é o direito de visitas. Para um desenvolvimento saudável, em que pese a relação dos pais não ter dado certo, os filhos precisam conviver com o pai e a mãe. Sendo assim, quando o casal se separa e tem filhos, se a criança fica morando com a mãe, por exemplo, o pai tem o direito de visitá-la, levar para passear e ficar com ela por alguns dias.
Dessa maneira, a criança não pode ser impedida de ver o pai e/ou de receber chamada de vídeo, por exemplo. Isso pode, inclusive, caracterizar o crime de cárcere privado. Porém, agora, como há o risco de contágio, deve prevalecer neste momento SEMPRE o bom senso neste direito de visitas. O desrespeito disso é passível de ação na Justiça.
Em caso de dúvida, procure sempre um advogado da sua confiança.
TIAGO FAGGIONI BACHUR
Advogado e Professor de Direito
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