LOAS Antecipado


| Tempo de leitura: 2 min

Quase 180 mil idosos e deficientes tiveram uma importante notícia esta semana. Trata-se da portaria conjunta do Ministério da Cidadania e do INSS, publicada no Diário Oficial da última quarta-feira (dia 6).

De acordo com a referida norma, será antecipado, durante os próximos 3 meses, a quantia de R$ 600,00 para idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência que aguardam a decisão do INSS sobre o pedido do benefício da LOAS.

O benefício assistencial disciplinado na Lei Orgânica da Assistência Social (apelidado de LOAS), também é conhecido como BPC (Benefício de Prestação Continuada). É uma espécie de “ajuda” no valor de um salário mínimo por mês pago para pessoas que são portadoras de deficiência ou tenham mais de 65 anos de idade. Também, pode se encaixar nesta situação quem está incapacitado para o trabalho. Não é preciso ter contribuições para a Previdência Social para receber o mencionado benefício, porém é preciso enquadrar-se no conceito de renda familiar baixa.

A mencionada portaria, que veio esta semana, fala em “adiantamento” da quantia de R$ 600,00. Isto porque, o indivíduo que tiver direito ao LOAS teria que receber o valor de um salário mínimo (hoje, R$ 1.045,00).

Como as análises do INSS estão demorando muito, tratando-se de pessoas visivelmente mais vulneráveis (idosos e deficientes, com renda baixa), somando-se o fato da Pandemia do Coronavírus, este adiantamento não resolve, mas ameniza a espera neste grave momento em que o mundo atravessa.

Passados os 3 meses ou concluída a análise, verificando-se que o cidadão tem direito ao BPC, ele receberá a diferença.

Todavia, se o INSS entender que ele não tem o Direito, mesmo que ele tenha recebido o valor de R$ 600,00 por mês enquanto aguardava a resposta, não precisará devolver nenhum centavo aos cofres públicos.

As pessoas de baixa renda, idosas ou com deficiência que estão na fila de espera do LOAS podem consultar e saber se têm direito à antecipação de R$ 600 do benefício através da central de atendimento no número 135, ou acessando o “Meu INSS” pela internet ou aplicativo. Em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança.


(escrito por TIAGO FAGGIONI BACHUR. Advogado e Professor especialista em Direito)

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários