A população de Franca vive desde a última sexta-feira uma série de restrições inéditas em sua história. As medidas adotadas pela Prefeitura, através do Decreto Municipal publicado na quinta-feira, 19, para prevenção e combate ao Covid-19, definem o que pode e não pode funcionar na cidade pelos próximos dias.
Apesar de extenso, o decreto deixa algumas lacunas e as dúvidas são muitas. Perguntas como quais estabelecimento estarão fechados e quais punições serão aplicadas em caso de descumprimento tem sido repetidas frequentemente.
Confira, abaixo, as dúvidas mais frequentes e suas respectivas explicações:
1 - Por quanto tempo vão durar as restrições?
O decreto de emergência vale por 60 dias. As restrições para o funcionamento do comércio e indústria valeriam por sete dias, de sexta-feira, 20 de março, a sexta-feira, 27 de março. Mas com a decisão do governador João Doria anunciada neste sábado e que coloca todo o Estado em quarentena, a paralisação terá que ser respeitada até 7 de abril. A dúvida fica apenas por conta das fábricas de calçados, já que o governador não vetou o funcionamento das indústrias. Assim, a menos que o prefeito Gilson de Souza amplie o prazo do decreto municipal, as fábricas poderão voltar a funcionar a partir do dia 28. As lojas, bares, restaurantes e demais estabelecimentos têm que continuar fechados até 7 de abril.
2 - Que tipo de empresas/estabelecimentos precisam suspender o funcionamento?
Mercados populares urbanos (camelôs), teatros, cinemas, lojas, estabelecimentos comerciais, shopping centers, galerias, academias, templos religiosos, salão de festas, buffets, clubes, entidades de classe e indústrias, restaurantes, bares, botecos, lanchonetes, pastelarias, pizzarias, sorveterias e afins.
3 - Todos os bares e restaurantes precisam fechar mesmo? Mesmo os pequenos?
Sim. A regra vale para a grande churrascaria e para a pequena pastelaria. A única exceção é para quem tenha vendas nos sistemas de entrega (delivery) ou drive-thru. Nestes casos, deverão funcionar de portas fechadas, sem aglomeração.
4 - Quais estabelecimentos não foram afetados pelo decreto e podem funcionar normalmente?
Farmácias, drogarias, supermercados, varejões, padarias, casas de carnes (açougues e peixaria), comércio e distribuição de gêneros alimentícios, postos de combustíveis, revendas de gás, lojas de conveniência, lojas de material e insumos hospitalares; casas agropecuárias, insumos agrícolas, máquinas agrícolas e transportadoras.
5 - As feiras livres são afetadas pelo decreto?
Não. Apesar do decreto especificar que as feiras não poderiam funcionar, o prefeito Gilson de Souza afirmou que foi um erro de digitação. Como se trata de comércio de alimentos e em espaço aberto, estão incluídas na mesma categoria dos supermercados e varejões e podem funcionar normalmente. Mas atenção: o funcionamento vale apenas para as feiras livres. A feira do rolo e outras semelhantes não poderão funcionar.
6 - E os serviços de construção civil? Pedreiros e serventes tem que parar?
Não. O setor não está atingidospelo decreto e quem resolver trabalhar não cometerá ilegalidade.
7 - Os correios, bancos e lotéricas vão funcionar?
Sim. Segundo a prefeitura, ambos seguem legislações federais próprias que não são alcançadas pelo decreto municipal. Portanto, vão funcionar normalmente.
8 -Os salões de beleza, barbearias e manicures podem abrir?
O decreto fala em suspensão do serviço, mas a medida foi ajustada. Segundo o chefe de gabinete Conrado Netto, desde que atendam com hora marcada e sem aglomeração de clientes, podem funcionar, de portas fechadas.
9 - O que acontece com os empresários que descumprirem as determinações?
Os empresários que descumprirem o decreto estarão sujeitos a detenção de 1 mês a 1 ano, além de multa. Os estabelecimentos poderão também ter seus alvarás de funcionamento cancelados.
10 - Como será feita a fiscalização dos estabelecimentos?
A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária Municipal e forças de segurança, tanto estaduais, como a PM (para cumprir o decreto do governador João Doria), como municipais, caso da Guarda Civil.
11 - Os táxis e aplicativos de transporte foram afetados?
Neste primeiro decreto, táxis e aplicativos como Uber, 99 e Fui não foram citados, mas a OMS (Organização Mundial de Saúde) recomenda a redução destes meios. Mototáxis também podem operar.
12 - É verdade que estamos todos proibidos de sair de Franca e que as entradas/saídas da cidade serão fechadas?
Não. Aqui, houve um erro no decreto, que especifica que durante o período entre os dias 20 e 27 de março, apenas em casos excepcionais são permitidas as viagens para fora do município. Na verdade, a restrição trata apenas das viagens a trabalho dos servidores da prefeitura, suspensas no período. Não há qualquer restrição a entrada ou saída de quem quer que seja, segundo confirmado pelo procurador geral do município, Dr. Gian Paolo. Um decreto suplementar com esta e outras correções deve ser publicado na segunda-feira.
13 - Como funcionará o transporte coletivo?
Com restrições. Haverá redução na frota, por conta da demanda menor de passageiros. Os ônibus também terão que circular no máximo com metade de sua capacidade.
14 - E as escolas? Todas tem que fechar?
Sim. As aulas presenciais em todas as instituições de ensino, públicas e privadas, das creches e ensino fundamental até os cursos superiores, estão suspensas até 27 de março. Para não prejudicar os alunos, algumas escolas e faculdades estão enviando aos alunos conteúdo didático e planos de estudo.
15 - Os pet shops e clínicas veterinárias podem funcionar?
Sim. Sem restrições.
16 - As fábricas de sapato tem que parar? E as bancas de pesponto?
Sim, para ambos os casos. O decreto determina a interrupção das atividades até dia 27 de março.
17 - Tenho festa marcada num salão da cidade, já convidei todo mundo e paguei o buffet? Posso fazer?
Não. Todos os eventos públicos e privados estão proibidos. A festa terá que ser adiada.
18 - Clínicas odontológicas e psicológicas podem atender?
Sim. São considerados serviços de saúde e portanto não tem restrição de funcionamento. Recomenda-se apenas que agendem os atendimentos e evitem aglomeração de clientes.
19 - Os call centers espalhados na cidade podem continuar funcionando?
Não. A atividade presencial está suspensa até 27 de março. Só poderão funcionar na modalidade home office (teletrabalho) e para operações de e-commerce.
20 - Tenho contas que vencem nesta semana. Como não estou trabalhando, posso deixar de pagar?
Não. O sistema financeiro funciona normalmente e pode haver cobrança de multas e juros. O governo federal e estadual já sinalizou que estuda medidas de apoio aos consumidores e alongamento de dívidas, mas ainda não há qualquer medida efetiva no sentido de estender o prazo de pagamento de contas.
21 - Velórios e sepultamentos estão proibidos na cidade?
Não, mas devem ocorrer com restrições. No caso dos velórios, podem se estender por no máximo 4 horas e apenas 8 pessoas de cada vez podem se reunir para a despedida.
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