Cláusulas Pétreas II

Em razão dos nossos comentários no artigo da semana passada, sobre a necessária evolução através de mudanças

07/12/2019 | Tempo de leitura: 2 min

Em razão dos nossos comentários no artigo da semana passada, sobre a necessária evolução através de mudanças em cláusulas pétreas, recebemos vários comentários, inclusive de respeitáveis profissionais da comunidade acadêmica. Sem adentrar a detalhes a verdade é que é fácil se dizer intelectual, quando na prática acadêmica, apenas são repetidores de doutrinadores que vivem de vender livros, que nos desculpem, muitos livros já ultrapassados, porém mantidos e adotados como textos básicos nas grades curriculares.

Infelizmente os cidadãos que servem de exemplo para muitos jovens, têm medo de se contrapor a algumas situações que não correspondem mais a forma evolutiva de vida em sociedade, preferindo “a paz da acomodação” do que lutar e buscar novas alternativas que respondam aos anseios sociais. Obviamente que novas posturas e colocações divergentes a atual dominação poderçao retirar privilégios e suas confortáveis colocações profissionais no mundo jurídico. Aproveitamos para dizer que em razão de nossas idéias e posicionamentos sempre fomos perseguidos, mas nunca para mantermos posições ou algumas aulas abrimos ou abriremos mão de nossos ideais.

Reafirmando resumidamente o que dissemos no artigo anterior, entendemos que as futuras gerações não podem ficar presas ao que o constituinte, em dado momento, entendeu como imutável, pois o direito é fruto da evolução histórica de seu povo. Definir cláusulas como imutáveis para sempre é um obstáculo ao progresso social e aí, sim, em nosso entendimento, trata-se de um atentado à democracia, pois se a maioria da população deseja mudar algum dispositivo constitucional e está impedida eternamente isso não pode ser considerado democrático! Pois a vontade da maioria de seus cidadãos não é respeitada. Normas, mesmo as constitucionais, não podem ser consideradas perfeitas e acabadas, pois não podem prever o futuro da vida em sociedade que está em constante evolução em busca de seus objetivos.

Sabemos que o assunto demanda muitos questionamentos e debates, mas para encerrar esse artigo citaremos apenas uma questão dentre outras que os contrários não conseguem responder, ou seja, o próprio artigo 60 da Constituição Federal que cita especificamente quais são às cláusulas pétreas. Ele não coloca o mesmo (o artigo 60) como cláusula pétrea. Assim ele pode ser modificado, alterando quais são às cláusulas pétreas elencadas na Constituição Federal, e isso quebra toda as defesas das cláusulas pétreas.

A propósito a pergunta que fica é: todas às cláusulas pétreas estão sendo cumpridas pelo Estado Brasileiro? A resposta é não. Isso é um Estado Democrático de Direito?

 

Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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