Cláusulas pétreas

A discussão jurídica do momento é se pode haver as modificações constitucionais que o povo deseja nas chamadas cláusulas pétreas.

30/11/2019 | Tempo de leitura: 2 min

A discussão jurídica do momento é se pode haver as modificações constitucionais que o povo deseja nas chamadas cláusulas pétreas. Interessante é que os pensadores jurídicos, com todo nosso respeito, têm medo de “ousar”, de trazer algo novo na busca da evolução da vida em sociedade. Sabemos que o tema aqui tratado é por demais técnico, assim dispensaremos questões complexas para um melhor entendimento. É fácil para doutrinadores, jurisconsultos, professores etc., da área jurídica permanecerem em suas “zonas de conforto” e não tentarem ir à fundo em busca de soluções para a vida em sociedade e para isso apenas trazem a argumentação de que tais cláusulas NUNCA, JAMAIS poderão ser alteradas, mesmo que a sociedade deseje.

Ora, senhores, o artigo primeiro da Constituição Federal afirma que: “Todo Poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Portanto, sem nenhuma dúvida os Poderes Legislativo e Judiciário tem que aceitar que a democracia direta, ou seja, a vontade do povo tem que ser respeitada. Assim, reconhecemos ser necessário um sistema de controle diferenciado nas possíveis alterações, mas em nenhum momento podemos aceitar que as Cláusulas Pétreas são imutáveis eternamente, a não ser que haja uma ruptura institucional. Alguns não aceitam que através de plebiscito seja modificada algumas normas constitucionais que já não atendem aos interesses dos cidadãos brasileiros. Se todo poder emana do povo por que não respeitar a vontade popular? Será que isso pode ser chamado de democracia?

Ademais basta citar que a “Constituinte” de 1987/1988, era o Congresso Nacional eleito, investido de poderes especiais de reforma por força da Emenda Constitucional 26/1985, que inclusive suprimiu Cláusulas Pétreas e ninguém questionou tal aberração.

Políticos que modificaram Cláusula Pétrea para poder redigir uma Constituição, que não era nada cidadã, pois escrita por políticos que destituíram sumariamente a comissão de cidadãos comandada por Afonso Arinos de Melo.

Thomas Jefferson já dizia: Uma geração de homens tem o direito de vincular eternamente outra? Já J. J. Gomes Canotilho afirma: “Nenhuma Constituição pode conter a vida ou parar o vento com as mãos. Nenhuma lei constitucional evita o ruir dos muros dos processos históricos, e, consequentemente, as alterações constitucionais se ela já perdeu sua força normativa”.

Enfim, a forma de vida em sociedade é mutável e não imutável como muitos pelas suas condições de tranqüilidade querem e não defendem modificações. Pétrea não é sinônimo de indestrutível, mas resistente, porém como diz o ditado “água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”.

 

Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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