Com a Reforma Previdenciária, a aposentadoria por tempo de contribuição não vai existir mais, salvo para aqueles que puderem se aposentar de tal forma até a promulgação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 06/2019 – que acontecerá em novembro. Isso valerá, inclusive, para os casos em que o pedido for feito depois da promulgação, bastando o implemento dos requisitos antes.
Haverá regra de transição para aqueles que estejam próximos do tempo para se aposentar. Quem está faltando até 2 anos para atingir o tempo, precisará trabalhar 50% a mais. Assim, por exemplo, se faltar 12 meses para aposentar, o segurado precisará trabalhar 18 meses. Para quem falta mais de 2 anos, caso queira aposentar por tempo, o pedágio será maior (100%). Dessa forma, se tiver faltando três anos, trabalhará seis anos.
Em outras palavras, só será possível a aposentadoria por idade – que será, em regra, aos 65 anos para o homem e 62 para a mulher. A aposentadoria por tempo de contribuição será exceção.
O cálculo será de 60% da média de todas as contribuições, acrescido de mais 2% para cada ano além dos 15 anos trabalhados (para a mulher) ou 20 anos trabalhados (para o homem). Portanto, se o homem de 65 anos trabalhou por 21 anos, terá 62% da média de seus salários para receber. Antes da reforma, esse mesmo homem receberia 91% da média dos maiores salários (e não de todos os salário).
Mas o pior ainda pode estar por vir. Isso porque a referida PEC diz que este cálculo será utilizado até que venha a lei. Isso quer dizer que, provavelmente, em breve, virá uma lei ordinária (que precisa de um quórum menor de parlamentares para ser aprovada) estabelecendo como será a forma de cálculo das aposentadorias. E, nesse momento, pode ser que a conta fique mais desastrosa para o trabalhador.
Portanto, o segurado deve redobrar a atenção para as “cenas do próximo capítulo” da Reforma Previdenciária. Consequentemente, haverá grande chances de erros e inconstitucionalidades nas aposentadorias que forem concedidas a partir de agora. Tal fato, poderá gerar um aumento de ações na Justiça, obrigando a atualização constante dos advogados previdenciários. E, em caso de dúvida, não deixe de procurar um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direito
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