Fundação lava jato!

Polêmica ocorrida nos últimos dias trata da criação de uma fundação privada, controlada por procuradores, diga-se Ministério Público Federal (MPF), para gerir, administrar, gastar recursos

16/03/2019 | Tempo de leitura: 2 min

Polêmica ocorrida nos últimos dias trata da criação de uma fundação privada, controlada por procuradores, diga-se Ministério Público Federal (MPF), para gerir, administrar, gastar recursos da ordem de mais de um bilhão e duzentos milhões de reais oriundos de pagamentos do acordo firmado entre a Petrobras, a Força Tarefa da Lava Jato e o Departamento de Justiça dos EUA. Após a grande repercussão negativa da proposta, o MP voltou atrás.

Tal posicionamento é perigoso demais para as regras que regem o dito Estado Democrático de Direito.

Ocorre que a criação de fundação privada pelo MP não é da sua competência, tampouco das atividades do MP criar e participar tutelando uma fundação bilionária com capital oriundo de recuperação de ativos financeiros de uma sociedade de economia mista (Petrobras), com a maioria do capital pertencente a União.

O MP não possui nenhuma competência para definir os destinos de recursos públicos, pois tal atribuição é do Poder Executivo e do Poder Legislativo, através de lei orçamentária. O que o MP quer fazer é criar algo novo na esfera do direito administrativo, inexistente no nosso ordenamento jurídico.

Importante ressaltar que não é a primeira tentativa do MP em gerir valores recuperados na chamada operação Lava Jato, que felizmente foram barradas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Como já dissemos em vários outros artigos, nos parece que há uma vontade por parte de alguns membros do MP de atuarem como se Poder Executivo e Poder Legislativo fossem, quando apenas deveriam cumprir sua missão constitucional e deixar os “estrelismos” de lado, o que já é um grande serviço prestado aos cidadãos brasileiros.

ENCHENTES

Seja aqui ou lá, todos os anos é a mesma coisa! Já comentamos anteriormente que para iniciar o combate as enchentes e preciso coragem do administrador público e dos legisladores, pois poderiam:

- proibir impermeabilização do solo em mais de 60% de terrenos;

- que em obras acima de determinada metragem fosse obrigatório a construção de reservatório para conter águas das chuvas, para posterior reutilização;

- que fosse redimensionada a capacidade volumétrica das tubulações e córregos;

- que fosse efetuado um trabalho de limpeza e desobstrução de todas as “bocas de lobo” e galerias de águas pluviais;

- que não se autorizasse parcelamento de solo em várzeas alagadiças e áreas com inclinações acentuadas, controlando a ganância imobiliária etc.

Podem dizer que não vai dar resultado agora, porém inicia-se melhoria preventiva para o futuro.


Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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