Flávio Bolsonaro!

Em razão do caso do senador eleito Flávio Bolsonaro, volta a tona a questão dos excessos, abusos e desrespeitos à legislação processual cometidos em inquéritos,

26/01/2019 | Tempo de leitura: 2 min

Em razão do caso do senador eleito Flávio Bolsonaro, volta a tona a questão dos excessos, abusos e desrespeitos à legislação processual cometidos em inquéritos, que por vezes, sequer dá o direito dos envolvidos serem ouvidos antes de denunciados. Além de que, “não se sabe como” as informações “vazam” e aparecem na imprensa antes de se tornar processos. Como professor de direito administrativo de longa data e especialista em direito público, já comentamos por diversas vezes que há flagrante desrespeito dos órgãos investigadores, principalmente do Ministério Público (MP), agravada pelo aval que o Poder Judiciário dá a tudo isso. Queremos deixar bem claro que não estamos aqui a defender a falta de investigação, esclarecimentos e penalização, porém o respeito às normas processuais que ditam o rito e a forma, que não traga surpresa e desrespeito à segurança jurídica a nenhuma das partes, vem sendo continuadamente atropelada. Como dissemos a situação se agrava no Poder Judiciário, pois como o inquérito é conduzido unilateralmente pelo MP, à lei determina que ao receber a denúncia o juiz antes de qualquer coisa determine que o denunciado se manifeste, para somente após decidir se recebe ou não a denúncia, para o início ou não do processo em si. Porém ilegalmente a maioria dos juízes ignora esta fase das manifestações e no mesmo despacho, por vezes sem a clareza necessária, já acata a denúncia e a primeira manifestação já passa a ser a contestação e os advogados ficam sem saber o que está a ocorrer se o seu cliente estará manifestando conforme previsão legal ou se estará contestando como ilegalmente despachado. E com as novas regras e requisitos para se agravar a decisão a situação jurídica fica difícil. Em nossa humilde opinião, com o recebimento da denúncia somente com as alegações unilateralmente produzidas pelo Ministério Público, sem nenhuma manifestação da parte adversa, o juízo já está efetuando um pré julgamento.

No caso do senador eleito Flávio Bolsonaro, não se pode afirmar que houve ou não crime, mas os excessos são tantos, que até rede televisiva que nos cansa, só falando deste assunto, divulgou que o ministro relator do STF, já teria afirmado que ações desta natureza em seu gabinete vão para o lixo. Um absurdo, pois se o ministro realmente afirmou isso pré julgou, agora caso não tenha afirmado deveria ter, no mínimo, questionado oficialmente o órgão de comunicação que divulgou tal inverdade. Como o ministro se calou, pressupõe que realmente tenha feito tal afirmação.

Como sempre afirmamos, o maior ganho que tivemos na Constituição Federal de 1988 foram às ferramentas disponibilizadas ao MP, porém devem ser utilizadas dentro dos ditames legais, pois caso contrário quem está a cometer ilegalidades é o próprio Estado.

Enfim, o momento é de se respeitar o ordenamento legal constituído inclusive pelo próprio Estado-juiz, o que não está ocorrendo em algumas situações. 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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