Eleições na OAB

No próximo dia 29, ocorrerão as eleições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei federal 8906/1994

27/11/2018 | Tempo de leitura: 2 min

No próximo dia 29, ocorrerão as eleições na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei federal 8906/1994 é que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, porém a mesma está, em alguns pontos, defasada quanto à evolução ocorrida nas últimas décadas e muitos têm receio de comentar tais pontos necessários para que a mesma continue sua jornada em defesa da democracia.
 
Nós já comentamos em outras oportunidades que a OAB precisa se transformar em entidade representativa, obrigatória e impositiva que é, mais aberta e transparente principalmente quanto aos valores anualmente arrecadados da classe, bastando citar que somente em Franca na 13ª Subseção aproximadamente dois mil advogados contribuem anualmente e o retorno é ínfimo. Também temos que saber o que é feito do dinheiro arrecadado nas inscrições dos Exames de Ordem que são milhões. Apesar dos candidatos, em todas as eleições, afirmarem que haverá retorno quase não se vê e quando há algumas raras palestras de interesse, ocorre em horários incompatíveis para a categoria. Enquanto nas Seccionais estaduais sobram funcionários e mordomias, nas Subseções do interior há falta de funcionários, equipamentos e sequer possui capacidade postulatória.
 
Com todo respeito aos que pensam de forma diferente, para nós já está na hora de acabar com o voto obrigatório na OAB. Se o voto é um direito e não uma obrigação, podemos exercê-lo ou não, e quem tem que nos motivar a comparecer são os próprios candidatos. Igualmente está na hora da OAB, que critica o nepotismo, começar a realizar concursos públicos para o preenchimento de seus quadros e assim dar estabilidade e garantia para os que ali trabalham. Também já passa da hora de realizar licitações para todas suas aquisições, proporcionando isonomia e transparência nas suas relações comerciais. Porém uma das principais mudanças almejadas de longa data é a alteração legal para que os advogados brasileiros possam escolher diretamente o presidente da OAB Nacional, o que não ocorre. A OAB que pregou e defendeu a campanha das diretas já e defende eleições diretas para cargos eletivos, é a mesma OAB que não quer alterar o seu estatuto para que ocorram eleições diretas para sua representação nacional. Comumente somos questionados e nos dizem que a OAB usa daquele brocardo popular: “faça o que digo, mas não faça o que faço”. O Estatuto não reflete a vontade da categoria, num país que se proclama democrático, pois não há motivo lógico para tal posicionamento que impede a realização de eleições diretas para Presidente Nacional da OAB.
 
Enfim, vamos a mais uma eleição, porém sabedores que apesar das chapas concorrentes a 13ª Subseção Franca, terem as melhores das intenções, muito provavelmente continuaremos com as mesmas situações de sempre. Isso é Brasil!

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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