Os gastos com pessoal


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A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou na última semana que a grande maioria dos Estados brasileiros ultrapassou os limites das Leis de Responsabilidade Fiscal (LRF) de até 60% da receita corrente líquida para gastos com pessoal, outros estão no limite e apenas um cumpre os dispositivos. Pediram-nos para que comentássemos.

Há que se observar que há diferenças nas metodologias adotadas nos Estados para tal cálculo, o que é uma vergonhosa realidade, pois passados quase duas décadas da LRF, ainda não há um procedimento padrão para que os cálculos percentuais sejam efetuados de forma uniforme em todo território nacional, ou seja, se houvesse uma padronização talvez os números fossem ainda piores. Segundo a STN haverá a tentativa de padronização a partir de 2019.

Em nossa opinião outro ponto que não se comenta e que deveria ser aprofundado em discussões é que os custos com pessoal são despesas fixas, assim qualquer variação na receita afetará o percentual despendido. Para ficar mais claro vejamos, por exemplo: se um Estado arrecada 100 e tem um gasto com pessoal de 50, gastou 50% com pessoal. Porém se nos meses seguintes, em razão de crise econômica há uma queda na arrecadação para 80, o gasto com pessoal permanece 50, pois é gasto fixo, o percentual utilizado para despesa será de 62,5%, ou seja, sem ter efetuado nenhuma contratação ou adicional de despesa com pessoal o limite da LRF foi ultrapassado, propiciando que o gestor público seja penalizado sem sequer ter praticado qualquer ato administrativo que colaborasse com o aumento percentual da despesa, visto que o aumento ocorreu em razão de crise e queda na atividade econômica. Por outro lado se houver aumento na arrecadação o percentual com gasto de pessoal irá cair, sem que nenhuma medida efetiva fosse tomada para a redução.

A LRF acabou relegando a um plano menor a dimensão econômica, pois é óbvio que uma queda ou aumento de arrecadação, em razão da economia afetará de imediato os indicadores da LRF, para os gastos com pessoal.

Sabemos e concordamos que há muitos gastos com pessoal que não trás nenhuma produtividade efetiva ao serviço público, há situações que precisam ser reavaliadas, como por exemplo, os cargos comissionados e as tais incorporações, quando o servidor é nomeado para uma chefia e após um período, mesmo que não exerça mais tal chefia, os vencimentos são incorporados aos seus e não deixa mais de recebê-los.

Enfim, há muita coisa a ser reavaliadas e corrigidas, porém lançar números na mídia com dados de período de recessão econômica e com parâmetros não padronizados, precisa ser muito bem explicado. Coisas do Brasil!

 

Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com 

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