A Justiça e o TSE

Mais uma vez assistimos a um Brasil do “faz de conta”. Em julgamento que se iniciou na sexta-feira e adentrou a madrugada de sábado,

04/09/2018 | Tempo de leitura: 2 min

Mais uma vez assistimos a um Brasil do “faz de conta”. Em julgamento que se iniciou na sexta-feira e adentrou a madrugada de sábado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) julgou que a candidatura do ex-presidente Lula para as eleições do próximo mês de outubro fere a lei da ficha limpa, dessa forma o mesmo não pode concorrer ao pleito. Além disso, o TSE decidiu que o PT (Partido dos Trabalhadores) pode manter seus programas eleitorais, desde que não apresente o ex-presidente como candidato. O advogado do PT aproveitando da indecisão provocada pelos Ministros do TSE informou que não havia tempo para a substituição dos programas eleitorais que já haviam sidos distribuídos. 
 
Ora, com todo nosso respeito, em qualquer país com Tribunal Eleitoral sério, independentemente do ocorrido, a determinação seria de que no horário reservado para o PT deveria aparecer uma mensagem em tela azul, pois foi o próprio partido que se colocou em tal situação, pois é sabedor desde o início de que o ex-presidente não poderia disputar o pleito eleitoral por ter sentença contra si julgada por órgão colegiado de segunda instância. Assim deveria ocorrer até que o partido substituísse o candidato, dentro do prazo legal, por outro que passaria a vincular seu nome como candidato. Os advogados do PT dizem que vão recorrer da decisão, perfeitamente, porém foram os mesmos advogados que dias atrás retiraram um recurso do STF (Supremo Tribunal Federal). O que fica é: até quando vai continuar essa “pendenga” que apenas demonstra a “falta de pulso” das mais altas cortes do nosso Poder Judiciário? Qualquer juiz de primeira instância, concursado e não nomeado, já teria acabado com tal desrespeito às regras positivadasem nosso país, apenas aplicando a Lei.
 
Bem a propósito, o que dizer do crime praticado no registro da candidatura do ex-presidente, quando apresenta as certidões criminais exigidas pela legislação? No caso positivo, documentos obrigatórios para o registro da candidatura, o que o TSE fez? Nada, sendo mais uma demonstração da falta de justiça e da fraqueza do Tribunal que não teve a coragem de declarar de ofício o não registro da candidatura e acabar com tal processo “sem fim”. Leitores, a apresentação de declaração falsa como essa seria motivo de processo crime para quem a apresentou em juízo, porém o TSE passou ao largo e em nenhum momento sequer, mesmo que de maneira sucinta levantou a questão do crime praticado.
 
Em total desrespeito ao que foi decidido, o PT continua a sua luta de fazer com que eleitores que não acompanham nada acabem votando pensando que estão elegendo o ex-presidente Lula. Enfim, a verdade é que o PT não tem candidato a presidente, pois insiste em não substituir o ex-presidente. Em razão da fraqueza do TSE essa “pendenga” ainda vai se prolongar por muito tempo.
 
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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