Candidatos 'ficha suja'

Com as convenções partidárias definindo seus candidatos, temos a insatisfação de vermos o lançamento, pelos partidos políticos, de candidatos

07/08/2018 | Tempo de leitura: 2 min

Com as convenções partidárias definindo seus candidatos, temos a insatisfação de vermos o lançamento, pelos partidos políticos, de candidatos já julgados e condenados em segunda instância para a disputa eleitoral. Uma afronta ao ordenamento jurídico positivado em nosso país. Em nossa opinião, os partidos que lançam candidatos impedidos de disputarem as eleições, somente com o intuito de tumultuar o processo eleitoral deveriam ser rigorosamente punidos, no mínimo com a perda de repasse do fundo partidário. Ora, falam e falam em democracia, mas como dizer que vivemos em uma democracia se os próprios partidos não respeitam a legislação e o pior é que não têm nenhuma púnição. As autoridades constituídas e competentes para ingressar com ação punitiva contra os partidos se mantêm inertes frente a tal descalabro jurídico legal. Vão deixando, como diz o ditado, “as águas rolarem”, porém as conseqüências poderão ser muito sérias e trazer o descumprimento de normas, pois o que vale para um poderá valer a tantos outros.
 
Não entendemos como uma legislação eleitoral possa ser tão complacente com tais desmandos. Não vamos aqui adentrar a detalhes técnicos, mas tão somente em linguagem compreensível para qualquer cidadão, esclarecer sobre a Lei Complementar 64/1990, que trata dos casos de inelegibilidade. Ocorre que na prática o último dia para os registros de candidaturas é o dia 15/08 e a Justiça Eleitoral, segundo o rito legal, terá apenas 28 dias para julgar os processos de registro, impugnados ou não. Porém por mais célere que seja a tramitação de uma ação de impugnação de registro de candidatura, é impossível o cumprimento desse prazo. E é isso que estão planejando, trazer uma insegurança eleitoral, um descumprimento do ordenamento positivado, um desrespeito a lei e a ordem. 
 
O que tais pseudos lideres querem é a “velha” artimanha utilizada em nosso país que, queiram ou não, é de terceiro mundo mesmo, quando o eleitor vota em um candidato que fez propaganda eleitoral, com nome e foto na urna eleitoral, porém elege-se uma terceira pessoa, indicada como substituta às vésperas das eleições.
 
Enfim, nosso país aceita que candidato ficha suja possa registrar sua candidatura causando um processo de impugnação que não alcança as datas eleitorais, o que é uma afronta, demonstrando a fragilidade de nossa legislação eleitoral produzida por eles mesmos. Agora absurdo maior é que tal candidato, que utilizou todo o direito ao contraditório e a ampla defesa e mesmo assim restou condenado por órgão colegiado, possa, através de seu Partido, tumultuar o processo eleitoral sem nenhuma punição ao partido político que deliberadamente agiu dolosamente de má fé. Infelizmente isso é Brasil!
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

Fale com o GCN/Sampi! Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Receba as notícias mais relevantes de Franca e região direto no seu WhatsApp
Participe da Comunidade

COMENTÁRIOS

A responsabilidade pelos comentários é exclusiva dos respectivos autores. Por isso, os leitores e usuários desse canal encontram-se sujeitos às condições de uso do portal de internet do Portal SAMPI e se comprometem a respeitar o código de Conduta On-line do SAMPI.