Mudanças eleitorais?

Em razão de artigo anterior, quando afirmamos que apesar da campanha do voto consciente, as esperadas mudanças nas próximas

24/07/2018 | Tempo de leitura: 2 min

Em razão de artigo anterior, quando afirmamos que apesar da campanha do voto consciente, as esperadas mudanças nas próximas eleições serão pequenas, recebemos indagações do por quê isso ocorrerá. Antes de tudo é preciso reafirmar que na história da humanidade os detentores do poder nunca abriram mão de seus privilégios através de legislação contrária aos seus interesses. Nas últimas décadas sempre ouvimos falar de Reforma Política, democratização do poder, coleta de assinaturas para apresentação de projetos de mudanças, reforma eleitoral etc., porém aproximam-se as eleições e novamente as mudanças foram pífias e não representaram as verdadeiras aspirações dos cidadãos brasileiros. A questão da forma de fazer política e exercer o Poder é um debate que deveria ser feito com a população e não somente com partidos políticos e parlamentares. Fala-se em pressionar os parlamentares para que votem favoravelmente às mudanças políticas, mas não nos enganemos: nenhum político “profissional”, que está no Poder há vários mandatos, aprovará lei contrária a seus interesses, ou seja, tais projetos que retiram privilégios e facilidades eleitorais, sequer serão levados à pauta do plenário para votação. Essa é a regra política vigente e não se iludam. Ademais os partidos políticos possuem seus “caciques”, dessa forma qualquer nova liderança que possa surgir, com idéias contrárias, será barrada pelo próprio partido que não lhe dará espaço. 
 
Enfim, quando escolhemos através do voto, não estamos dando uma procuração em branco, pois a idéia de representação tem que ter limite, porém não temos “ferramentas” legais para barrar tais estelionatos políticos após as eleições.
 
Parabéns:A OAB que através da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido cautelar contra ato expedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), conseguiu suspender Resolução que autorizava as operadoras de planos de saúde a cobrar de seus clientes franquia de até 40% nos procedimentos realizados. A propósito é preciso rever com urgência o que pode e o que não pode fazer as Agências Reguladoras em nosso país, pois se tornaram praticamente um Estado paralelo, que através de Resoluções e outros instrumentos normativos, passaram a descumprir a Constituição Federal e usurpar a competência das Casas Legislativas. Na verdade as Agências Reguladoras que deveriam fiscalizar os serviços prestados à população, muito pelo contrário, atuam como parceiras e essas “trocas de favores” precisam ser profundamente investigadas. E que a OAB não pare por aí, propondo ações contra os desmandos que estão ocorrendo diariamente em nosso país.
 
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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