Condução coercitiva


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Na semana que passou o STF (Supremo Tribunal Federal), por sua maioria, votou pela inconstitucionalidade da chamada condução coercitiva, quando o cidadão sem saber o que está ocorrendo, sem ter sido intimado a comparecer e prestar esclarecimentos, era conduzido à força, causando um grande prejuízo, pois as divulgações já o sentenciavam antecipadamente.
 
Apesar das críticas que às vezes recebíamos, sempre comentamos que a condução coercitiva prevista na Constituição Federal estava sendo utilizada na prática muito mais para pressionar do que efetivamente para esclarecimentos. Igualmente sempre observamos que tal prática infelizmente passou a ser utilizada rotineiramente e com o aval do Poder Judiciário que, nos desculpem, passou a entender a Constituição de forma diferente da previsão ali redigida. A propósito, se analisarmos os votos no STF verificaremos que todos os ministros expressaram o texto constitucional, ou seja, quando alguém se negar, se recusar a comparecer quando legalmente intimado poderá ser conduzido coercitivamente a prestar esclarecimentos.
 
Agora o interessante é ouvirmos integrantes do Poder Judiciário, ilustres doutrinadores e outros justificarem que a condução coercitiva era utilizada para evitar a prisão temporária. Ora, senhores para nós que ainda estamos aprendendo e estudando o direito, essa justificativa não pega, pois ou há indícios suficientes para uma prisão temporária ou não. Dessa forma se há o pedido, não compete ao juízo por sua conta, quando entender que não há indícios suficientes, ao invés de indeferir o pedido, abrandá-lo com uma condução coercitiva.
 
Em síntese, não adentrando as questões técnicas legais, apenas para esclarecer, o que estava a ocorrer era um excesso, uma volta aos regimes ditatoriais, quando se prendia e soltava sem respeito à lei. E os verdadeiros operadores do direito, não podiam aceitar isso, pois muitas injustiças de difícil reparação estavam sendo cometidas. Que os órgãos de investigação intimem, ouçam e instruam os autos com as provas de autoria e enquadramento legal, sem utilizar-se da questão psicológica e emocional para obter confissões que posteriormente se mostram inverídicas e não comprovadas.
 
Aumento de impostos: O senhor Chefe de Gabinete da Prefeitura de Franca, que conhecemos de longa data, em explanação na Câmara Municipal afirmou que poderá haver uma revisão da planta genérica do município — aumento de IPTU. A arrecadação é baixa? Será que é o momento oportuno para isso, quando a economia está totalmente estagnada? Quando cidadãos não conseguem sequer pagar aluguéis e estão morando com parentes? Sempre afirmamos que administrar é gerenciar prioridades, ou seja, não há dinheiro para tudo, assim que se opte pelos serviços essenciais e se corte todos os demais, chamados de supérfluos.
 
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

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