A polêmica em razão dos precatórios no Brasil vem desde o início de nossa história. Em resumo, União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios sempre foram mal pagadores, pois as legislações existentes sempre os favoreciam, pois nada acontecia caso não honrassem seus compromissos. Agora, de uns tempos para cá, até que enfim o Poder Judiciário passou a entender que há possibilidades de bloqueios de repasses quando não há pagamento dos precatórios. Assim, iniciamos a fase da choradeira política, pois muitos em campanhas eleitorais prometem de tudo e quando assumem o Executivo começam a justificar que não podem cumprir tais promessas eleitorais, pois herdou dívidas que inviabilizaram seu governo. Ora, nós cidadãos que conhecemos e acompanhamos a política, não podemos aceitar tais argumentações, visto que a maioria dos políticos quando prometem, já sabem de antemão que não irão cumprir suas promessas, ou seja, praticam um estelionato eleitoral, com o intuito de conquistarem votos.
A questão dos precatórios, com relevância agora em nosso município, ocorre em outros locais do Brasil, pois administradores inconseqüentes, sabedores que ações judiciais contra seus desmandos, somente serão pagas por administrações futuras, acabam por praticarem atos totalmente contrários à lei, sem nenhum peso na consciência, pois nada acontecem com eles, mas tão somente com os cofres municipais e conseqüentemente com os cidadãos.
A propósito a própria Constituição Federal desde a sua promulgação em 1988, vem, podemos dizer, “passando a mão na cabeça” dos péssimos administradores, concedendo prazos e mais prazos para pagamento dos precatórios e que nunca são cumpridos, pois sabem que conseguirão mais prazos e condições totalmente adversas a quem procurou a Justiça na busca de seus direitos, vencendo, mas dificilmente levantando os valores reais que lhes são devidos.
Como já dizemos em outras oportunidades, o Poder Judiciário, através das cortes superiores é um dos responsáveis direto para que isso ocorra, pois além de não punir exemplarmente administradores ímprobos, ainda protela julgamentos decisórios sobre o tema precatórios. Somente a título ilustrativo, basta citar que o julgamento sobre as mudanças das regras dos precatórios ocorridas em 2009, ainda não foi concluído pelo STF (Supremo Tribunal Federal), pois justificam que ainda estão modulando os efeitos da decisão para evitar problemas com os pagamentos. Ora o Judiciário é um aplicador da Lei e não um analista governamental.
Para nós uma administração que queira cumprir suas obrigações e dar exemplo à população, deve pagar as condenações de pequeno valor - até 30 salários mínimos até 60 dias a partir da intimação. Cortar despesas supérfluas, como qualquer cidadão faz para cumprir com suas obrigações tributárias perante o município, que bem a propósito é um cobrador implacável de seus impostos, já seria um bom começo. Enfim isso é Brasil!
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com
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