Patrimônio público

De tempos em tempos, quando ocorre alguma tragédia, volta-se a discussão sobre o patrimônio público

08/05/2018 | Tempo de leitura: 2 min

De tempos em tempos, quando ocorre alguma tragédia, volta-se a discussão sobre o patrimônio público. Já comentamos por diversas vezes tal tema, agora em razão da tragédia ocorrida no início do mês no centro da cidade de São Paulo, voltamos ao assunto.
 
Em primeiro lugar, o administrador público — Presidente, Governadores e Prefeitos — conhece qual o patrimônio público imobiliário que administra? Por sua vez os Tribunais de Contas, que dão tanto valor quando desaparece uma cadeira, reprovando as contas, checa a fundo a questão imobiliária dos entes estatais? Existem áreas sem registro, outras que foram cedidas a entidades que não cumpriram com o pactuado, algumas invadidas e aquelas que nem os órgãos públicos sabem que lhes pertencem. Uma irresponsabilidade administrativa que, no mínimo deveria ser apenada com ação de improbidade administrativa.
 
No caso da tragédia de São Paulo, para nós que em razão de trabalho, estamos sempre em contato com a SPU (Superintendência do Patrimônio da União), não é novidade alguma o descaso com os bens imóveis pertencentes ao Estado, visto que, com todo respeito, ali se nomeia apadrinhados políticos que, por ali passam e não resolvem as questões a não ser que tenha interesse político envolvido e os processos se avolumam sem solução definitiva. No caso da SPU, a União não toma posse e tampouco zela pelos seus bens e quando há o interesse de alguma entidade reformar, zelar e explorar há uma burocracia inimaginável.
 
Em segundo lugar, como aceitar que o Estado tenha que alugar imóveis para colocar seus órgãos, quando possui centenas de imóveis e terrenos em áreas nobres na mesma situação do que ocorreu a tragédia? Ou seja, subutilizados, abandonados, negligenciados etc., desvalorizando seus ativos, quando poderiam ser utilizados para políticas públicas, como foram em outros países. Ao invés de fazer conjuntos habitacionais longe dos centros urbanos, nesses países revitalizaram os centros antigos, utilizando-se de prédios abandonados, transformando-os em conjuntos habitacionais e simultaneamente colocaram os trabalhadores próximos aos seus locais de trabalho, desafogando o transporte coletivo. 
 
Outro ponto a ser destacado é que ao afirmar que o patrimônio público, abandonado, nunca utilizado, não registrado etc., não é passível de sofrer ação possessória, deixa o administrador público sem nenhum receio em não cuidar do patrimônio. Diferentemente do que ocorre na iniciativa privada.Enfim, quantos prédios ou propriedades imobiliárias o Governo Federal, os Estaduais e os Municipais dispõem? E como estão sendo utilizados? A propósito, em nossa cidade será que o prefeito municipal e o secretário da área sabem quais são e possuem relação confiável do patrimônio imobiliário municipal?
 
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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