Aprovação de loteamentos

No último domingo, esse jornal Comércio da Franca trouxe matéria que questiona a morosidade da Prefeitura em aprovar loteamentos em nossa cidade.

20/03/2018 | Tempo de leitura: 2 min

No último domingo, esse jornal Comércio da Franca trouxe matéria que questiona a morosidade da Prefeitura em aprovar loteamentos em nossa cidade. Realmente concordamos que a excessiva burocracia atrapalha os investimentos. Porém, no caso da aprovação de loteamentos, o Poder Executivo tem que tomar muito cuidado para que a cidade como um todo não venha a ser prejudicada por aprovações que futuramente possam trazer mais problemas do que soluções. 
 
Já comentamos em outras oportunidades que por falta de limitações administrativas, ou a falta de sua aplicação, quando existente, está deixando feia a nossa cidade. Tempos atrás havia limitação quanto ao recuo das construções e a proibição de que os telhados avançassem sobre as calçadas. Não sabemos se tal limitação administrativa foi revogada ou está em vigor, porém sem a devida exigência pelo Poder Público Municipal, construções hoje em dia além de não ter nenhum recuo frontal (para a rua) ainda utilizam parte da calçada para lajes e telhado. Há casos onde a área construída é maior que a área do terreno. Sabemos que vivemos em cidade operária e há necessidade de loteamentos populares, porém que seja respeitado, pelos loteadores e pelos órgãos de aprovação, o mínimo necessário; vemos locais que a frente do imóvel não dá para estacionar veículos, tampouco fazer paradas de ônibus adequadas, pois a frente do terreno é de oito metros, o proprietário faz sua garagem para dois carros com portão de cinco a seis metros, ficando inviável que alguém consiga estacionar na rua, dentre outros problemas.
 
Gostaríamos de sugerir que a Prefeitura Municipal, juntamente com o Poder Legislativo, revisse toda a legislação quanto às limitações administrativas para que nossa cidade possa ter crescimento e investimentos de forma ordenada, organizada, com pensamento voltado para o futuro. Vemos em outras cidades limitações quanto à impermeabilização do lote, ou seja, por questões ambientais e de controle das águas pluviais o comprador do terreno não pode compactar e cimentar todo o seu lote, devendo deixar no mínimo um percentual de área de terra para que a água possa infiltrar no solo. Também temos cidades que proíbem em alguns loteamentos a construção de prédios de apartamentos, pequenos ou grandes, preservando assim a privacidade dos vizinhos, o que não ocorre hoje em nossa cidade. Igualmente definir e não abrir mão, quando da aprovação da obra, dos lotes que são residenciais, os industriais e os comerciais, para que todos saibam o que estão adquirindo e qual a sua utilização.
 
Enfim, a burocracia deve ser abreviada, como bem solicita os empreendedores, porém condicionar o exercício de direitos aos interesses públicos e ao bem- estar social da comunidade está acima de tudo.
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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