Novamente volta a questão da cobrança da iluminação pública, agora através de contribuição. Ora, senhores administradores públicos, o povo não suporta mais impostos, taxas, contribuições etc. Será que o administrador não sabe outra coisa a não ser aumentar a carga tributária? Sempre dissemos que administrar é gerenciar prioridades, ou seja, não há dinheiro para tudo, dessa forma o administrador público deve investir no que é prioritário, os chamados serviços essenciais, cortando aqueles gastos supérfluos, não essenciais.
Podemos comparar o bom administrador a um piloto de embarcação, pois pilotar o barco quando o rio está cheio é fácil. O bom piloto é aquele que quando o rio está baixo surgindo os obstáculos ele sabe contorná-los e navegar com segurança. Vamos aqui repetir o que já dissemos por várias vezes. A cobrança de iluminação já está inserida no IPTU, se pegarmos os carnês antigos vamos ver que ali está discriminado, então se instituir nova cobrança o serviço será pago duas vezes pelos cidadãos.
O que ocorreu com a iluminação é típico dos políticos brasileiros que praticam atos sem analisar as conseqüências futuras. No caso do Brasil, nos anos 90, quando, foram fazer as concessões de serviços públicos, nossos políticos não colocaram a iluminação pública como encargo das concessionárias. Em 2001, os municípios sufocados financeiramente, pois os serviços públicos são prestados nas cidades e a maioria do dinheiro arrecadado vai para os Estados e a União e pouco retorna, pressionaram o governo federal que através de emenda constitucional autorizou a criação de taxa de iluminação pública. Assim os municípios passaram a criar suas taxas de iluminação, mas logo foram tidas como inconstitucionais. Novamente a União alterou a constituição autorizando agora a cobrança de contribuição para a iluminação pública para driblar os impedimentos legais.
A verdade é que os municípios ao invés de onerar seus cidadãos, deveriam sim criar uma forte corrente para alterar a distribuição da arrecadação orçamentária, pois a União e os Estados consomem em torno de 60% de toda arrecadação somente para manter suas estruturas inchadas e que pouco produz, pois nós moramos, vivemos e utilizamos os serviços públicos nos municípios, sendo a União e os Estados ficções caríssimas para todos nós cidadãos brasileiros. Se o prefeito é contra a criação da contribuição para iluminação pública, como diz, ele que venha a público afirmar que não enviará projeto para a Câmara.
Em tempo: O Tribunal de Contas, de acordo com a Constituição, é um mero órgão auxiliar do Poder Legislativo, não possui jurisdição para determinar isso ou aquilo. Cada um no seu devido lugar. E ponto final
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com
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