Moradores de rua

Sempre tivemos orgulho de dizer que na cidade de Franca não havia favelas, porém pelo encaminhamento das “coisas” em breve não

16/01/2018 | Tempo de leitura: 2 min

Sempre tivemos orgulho de dizer que na cidade de Franca não havia favelas, porém pelo encaminhamento das “coisas” em breve não poderemos mais nos orgulhar disso.Repetimos que o grande ganho da Constituição de 1988 foram as ferramentas concedidas ao Ministério Público, para que pudesse exercer suas atividades sem nenhuma dependência de outros Poderes. Pois bem, como já comentamos em outras oportunidades, os membros mais jovens da instituição parecem desconhecer a história, as lutas travadas para a redação e conquista da aprovação no texto constitucional, pois em alguns casos estão extrapolando, ultrapassando os limites de competência. Parecem terem sidos eleitos e passaram a administrar, um absurdo, visto que até em atos discricionários do administrador começaram a determinar que se faça isso e que não se faça aquilo. Por outro lado hoje em dia encontramos administradores públicos acuados, com medo de fazer o que quer que seja, mesmo que não tenha nenhuma ilegalidade, evitando que futuramente seja réu em ações absurdas de improbidade administrativa, com “espetáculo teatral”, que para ser revertida levará anos e anos e a população somente se lembrará do dia em que as manchetes da mídia destacaram as ações policiais de busca e apreensão, prisões temporárias e preventivas, de conduções coercitivas inconstitucionais etc. A verdade é que está havendo um excesso de autoridade e a questão pública efetivamente fica relegada a um segundo plano. 
 
Para nós que conhecemos a Guarda Municipal, no caso dos moradores de rua, a mesma está agindo dentro dos objetivos para as quais foi criada e não há nada de inconstitucional ao agir preservando o Patrimônio Público dos cidadãos francanos. O que não podemos aceitar é que o cidadão que contribui e paga seus impostos, taxas, tarifas e contribuições, não consiga transitar pelos bens de uso comum do povo sem ter que assistir cenas de uso de drogas, tráfico, cenas de sexo e oferecimento de prostituição, utilização de espaço público para necessidades fisiológicas inalando um forte mau cheiro, as árvores e placas transformadas em varais, bancos transformados em camas etc. Esse cidadão sim é que tem que ser protegido. Infelizmente inverteu-se a situação.
 
O Senhor Prefeito deveria sim ter baixado um decreto que ampliasse os poderes da Guarda Municipal para fazer abordagens a pessoas em situação de rua e o Ministério Público e a Defensoria se entenderem ser inconstitucional, que utilizassem as ferramentas legais para declarar o Decreto Inconstitucional, porém nunca determinar que o município faça isso ou aquilo, porque assim, como dissemos anteriormente, quem passou a administrar sem nenhum voto foi o Ministério Público. Enfim, não é com permissividade que se resolvem os problemas.
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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