Liberação do porte de armas

Na última semana o relator do projeto PLS-378/2017, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) entregou seu relatório à Comissão de Constituição

14/11/2017 | Tempo de leitura: 2 min

Na última semana o relator do projeto PLS-378/2017, senador Sérgio Petecão (PSD-AC) entregou seu relatório à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, aprovando integralmente o projeto de lei que libera o porte de arma no país e revoga o atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). O senador afirmou que o Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, revelou-se na prática “uma política pública fracassada”. No relatório questionou se “Alguém acredita de fato que o desarmamento adiantou pra alguma coisa, se tivemos mais de 61 mil mortes violentas intencionais em 2016?” Em seu relatório, ainda argumenta que estas pessoas poderiam ter tido um destino diferente “se tivessem alguma chance de defesa”. Na mesma linha o senador ratifica que “proibir as armas porque podem matar é tão irracional quanto proibir as pessoas de dirigirem porque o trânsito também mata 50 mil por ano no país”.
 
Como já dissemos em outras oportunidades, o desarmamento da população, na história da humanidade, sempre foi medida adotada por governos ditatoriais que queriam tomar posse definitivamente do governo e desarmavam a população para que a mesma não pudesse reagir contra seus atos autoritários. Assim, para nós analistas, também foi feito no Brasil. À época defendiam se tratar o desarmamento em política pública para redução dos índices de criminalidade, porém tal política pública falhou, pois não há quaisquer dados objetivos que apontem para a redução após o desarmamento. Muito pelo contrário os números apontam para uma constante elevação dos homicídios anualmente, superiores a países em guerra declarada. Tais dados nos levam a necessidade de uma profunda reformulação do modelo de segurança pública atualmente adotada no país, dentre elas os direitos à liberdade, à propriedade e à segurança, constantes do caput do art. 5º da Constituição Federal, em especial dos milhares de brasileiros que são vítimas da violência todos os anos e se encontram desamparados pelo Estado, que não consegue nos dar a segurança desejada. Vamos aguardar as futuras votações na Comissão e no Plenário.
 
Comissão Processante: Em razão da polêmica envolvendo a forma da condução dos trabalhos na Câmara Municipal de Franca, por termos ministrados aulas de direito administrativo por muitos anos e sermos especialistas em direito público, fomos argüidos a emitirmos opinião a respeito. A resposta é simples, pois os atos de processo administrativo não seguem nem um nem outro. O direito público possui peculiaridades e rito próprio. Assim, em resposta ao questionamento, o rito a ser seguido é o de processo administrativo.
 
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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