A ministra escrava

A comparação efetuada pela ministra dos Direitos Humanos, de que seu salário de R$ 33.700,00 mensais equivale a “trabalho escravo’

07/11/2017 | Tempo de leitura: 2 min

A comparação efetuada pela ministra dos Direitos Humanos, de que seu salário de R$ 33.700,00 mensais equivale a “trabalho escravo’ é mais uma prova de que em nosso país as coisas vão de mal a pior. É inadmissível que tal pessoa continue a ocupar cargo de ministra, apoiada pelo número de ministérios cedido ao PSDB em troca de apoio político, pois dá demonstração clara de que vive em outra realidade. Desembargadora que foi sabe perfeitamente que sequer deveria ter requerido em processo administrativo o acúmulo de salários, o que lhe garantiria R$ 61.400,00 mensais (o dobro do teto previsto na Constituição Federal), visto ser totalmente inconstitucional. 
 
A ministra em seu requerimento afirma que o salário “sem sombra de dúvidas se assemelha ao trabalho escravo, o que também é rejeitado, peremptoriamente, pela legislação brasileira desde os idos de 1888 com a Lei da Abolição da Escravatura”.
 
Com sua atitude, a ministra somente conseguiu acirrar ainda mais a discussão de que grande parte do descontrole financeiro do Estado é originada pelas formas criadas para burlar a legislação salarial, ignorando assim os limites legais. Principalmente no Poder Judiciário e nos cargos comissionados dos Três Poderes. A propósito há modificações em andamento que privilegiam ainda mais alguns setores, enquanto outros, tais como: professores, policiais, agentes penitenciários, profissionais de saúde etc., recebem remuneração medíocre, além de condições precárias de trabalho, sendo obrigados a fazer “bicos” (serviços extras), ultrapassando os limites legais para as jornadas de trabalho. Isso sim, senhora ministra é trabalho escravo. Enfim, senhor presidente exonere a ministra e a liberte de sua escravidão, por ser questão de direito requerida por ela mesma em petição.
 
Redação no Enem: A polêmica criada pelo Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pelo Enem foi “bisonha” ao estabelecer no Edital critério de eliminação na prova discursiva, zerando e não corrigindo quem se colocasse contrário ao que pensa e prega os direitos humanos. Tal critério de zerar a redação, já foi aplicado em anos anteriores, porém ninguém havia questionado judicialmente e muitos foram prejudicados em razão de não ter discorrido o tema de acordo com o que os avaliadores queriam ler, implantando uma punição pelo conteúdo de idéias. Enfim, isso é resquício de pessoas que não aceitam opiniões contrárias. A propósito mesmo em universidades conhecemos professores que somente aceitam respostas de acordo com a sua, sem tirar nem acrescentar uma vírgula. Isso é ensino? Pensamos que ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades ou a qualquer coisa.
 
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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