Usurpação de poder

Amanhã, quarta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar ação que trata de medidas como o afastamento de senadores e deputados.

10/10/2017 | Tempo de leitura: 2 min

Amanhã, quarta-feira, o STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar ação que trata de medidas como o afastamento de senadores e deputados. O embate é polêmico e foi agravado pela decisão do STF de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do cargo. A classe política reagiu à decisão, pois a medida cautelar imposta não encontra fundamentação nos dispositivos constitucionais.
 
Independentemente de qualquer coisa, todos os poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) devem respeitar a Constituição Federal, mesmo que não concordemos com alguns pontos da mesma, porém enquanto estiver positivada e não for alterada há que se ter respeito ao que ali está escrito. A questão que se discute é: há uma previsão legal para que o STF afaste o senador Aécio Neves do cargo e o mantenha em casa à noite?
 
Sempre nos pautamos na técnica jurídica e não política, dessa forma, como analista, esclarecemos que não há na Constituição Federal previsão legal para determinar a suspensão de mandato. Tal ingerência agressiva no Poder Legislativo leva, por consequência a quebra da harmonia entre os Poderes.
 
Com todo nosso respeito, ministros do STF, conhecedores das leis e principalmente da hierarquia das normas, não poderiam de forma alguma afirmar que dispositivo do CPP - Código de Processo Penal se sobreponha e está acima das determinações constitucionais. O correto, o que se ensina nos primeiros anos de qualquer curso de direito é que qualquer legislação deve ser interpretada à luz da Constituição, e não o contrário, ou seja, a Constituição Federal se adequar às normas infraconstitucionais. 
 
A imunidade parlamentar, certo ou errado não vamos aqui discutir, foi prevista na Constituição, está vigente e deve ser respeitada e não interpretada de acordo com o momento político. Enfim, a se manter tal decisão de afastamento sem nenhum respeito as determinações constitucionais, o STF está invadindo, usurpando o Poder Legislativo, pois qualquer medida contra senador em exercício que não seja a prisão por flagrante de crime inafiançável fere a Constituição.
 
EM BOA HORA: Candidaturas avulsas, sem filiação a partidos políticos, poderão surgir no Brasil. Até que enfim, pois é comum de longa data, na maioria dos países desenvolvidos, apenas mantidas a necessidade de filiação em países ditatoriais e subdesenvolvidos! Essa medida amplia a cidadania e rompe o domínio dos “donos dos partidos” que detêm o controle do acesso à política.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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