Segurança jurídica


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Sempre lecionamos que decisão judicial não deve ser descumprida, mas algumas afrontam a Constituição de tal forma que nos faz refletir se devemos continuar a ensinar em salas de aula a questão da segurança jurídica.
 
O STF (Supremo Tribunal Federal) está julgando o RE (Recurso Extraordinário) número 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade, introduzido pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), às condenações anteriores com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior já tenha sido cumprido. A controvérsia jurídica contida no recurso consiste em saber se há ou não ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da irretroatividade da lei mais grave (artigo 5º, XXXVI, Constituição Federal) nas hipóteses de aumento do prazo de três para oito anos da inelegibilidade, em razão da condenação por força do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).
 
Caro leitor, fugindo dos termos jurídicos, para melhor entendimento, o que o Supremo está a deliberar é que aquelas pessoas que foram julgadas e condenadas pela lei que previa a inelegibilidade por três anos, agora, em razão da lei do ano de 2010, possam ter suas condenações ampliadas para oito anos. Ora onde está o respeito aos princípios constitucionais da segurança jurídica, da boa fé e da coisa julgada? Se tal afronta prevalecer, nunca ninguém terá a tranqüilidade de saber que foi condenado e cumpriu a pena, pois a qualquer momento poderá surgir nova lei que aumente a pena e retroagirá alcançando os casos já julgados em instância final. A propósito se tal entendimento prevalecer com repercussão geral, em todo Brasil, em nossa região, haverá muitos políticos que foram condenados a ficarem inelegíveis por três anos, já cumpriram e foram novamente eleitos que terão seus mandatos questionados. 
 
Com todo nosso respeito, alguns ministros do STF estão agindo como se monarcas fossem, agredindo a lógica e atropelando constantemente a Constituição Federal, em momento delicado, quando deveriam ter muita atenção em suas decisões. Cuidado a “cobra está fumando”!
 
A CPFL E AS CHUVAS:  Mal começaram as chuvas e já sentimos os problemas com a falta de energia. No último final de semana a região do bairro rural do Paiolzinho ficou sem energia elétrica por mais de 20 horas, sem nenhuma explicação plausível. Em síntese, pagamos caro pela prestação de serviço que não atende às necessidades da população. E a ANEEL que deveria controlar e acompanhar a qualidade dos serviços nada faz. Um absurdo!

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