Intervenção militar

Em palestra promovida pela maçonaria na cidade de Brasília em 15/09/2017, o general (da ativa) Antonio Hamilton Mourão, afirmou,

19/09/2017 | Tempo de leitura: 2 min

Em palestra promovida pela maçonaria na cidade de Brasília em 15/09/2017, o general (da ativa) Antonio Hamilton Mourão, afirmou, dentre outras frases polêmicas, que “uma intervenção militar poderá ser adotada se o Judiciário não solucionar o problema político”. As afirmações trouxeram inúmeros comentários e discussões e assim fomos provocados a comentar a legalidade ou não de intervenção frente aos dispositivos legais.
 
A Constituição Federal de 1988 manteve as Forças Armadas com o mesmo papel que desempenhou em outras épocas constitucionais, ou seja, função de suprema protetora da Nação, inclusive contra o governo civil. Assim a sociedade brasileira continuou sob o regime da chamada democracia tutelada, o artigo 142, da Constituição, que manteve os militares como os garantidores da ordem jurídica constitucional. 
 
O que não se conta e as escolas e cursos superiores não adentram à questão é que os militares entregaram o Poder aos civis em 1985, porém a própria Assembleia Nacional Constituinte, que promulgou a Constituição em 1988, manteve um mecanismo de tutela em que os militares podem reconquistar o poder, caso a classe política falhe na manutenção da lei e da ordem.
 
A Constituição permite o desenvolvimento da Democracia, mas condicionada a conveniência de intervenção militar na Política e na sociedade civil, caso haja perigo à lei e a ordem. Assim, é perfeitamente possível a convivência de enclaves autoritários no Estado Democrático, por curto período até o restabelecimento da ordem política.
 
Em síntese, o que não se tem ensinado sobre a Constituição é que na realidade legal, estamos em uma democracia tutelada, onde os militares deferem o poder aos civis. Contundo, se os políticos e a sociedade civil, através de suas lideranças, colocam em risco a lei e a ordem pública, a intervenção militar se sobrepõe, suprimindo, momentaneamente, a democracia. Os militares mantêm o ‘status’ de observadores do processo político democrático, enquanto estabilizado, agindo quando a sociedade entender ser necessária. Se o momento é de quebra da estabilidade, do cumprimento às leis e da ordem em geral, é outra discussão que não nos cabe dimensionar.
 
GASTOS MUNICIPAIS: Com todo nosso respeito, economizar sim, porém se há dinheiro para realização de obras essenciais, como a rotatória do bairro São Joaquim, por que deixar para o ano que vem? Por que deixar que o problema perdure se há dinheiro e solução para o mesmo?
 
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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