Denúncia no Tribunal

Repercutiu muito a denúncia efetuada pelo advogado Felisberto Córdova, quando em sustentação oral no Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

08/08/2017 | Tempo de leitura: 2 min

Repercutiu muito a denúncia efetuada pelo advogado Felisberto Córdova, quando em sustentação oral no Tribunal de Justiça de Santa Catarina: ele acusou o relator desembargador Eduardo Gallo Júnior de ter negociado voto, inclusive citando valores. O desembargador por sua vez determinou a prisão do advogado.
 
Como já ministramos a disciplina de ética na advocacia, nos pediram para que comentássemos o ocorrido. Antes de tudo é preciso esclarecer que o desembargador não poderia de forma alguma requerer a prisão do advogado, pois não estamos em regime ditatorial de exceção. Considerando que a tribuna de qualquer tribunal é solo sagrado da advocacia. O advogado tem imunidade e direito de apresentar qualquer denúncia, e isso tem que ser respeitado. Ademais, um advogado com mais de cinqüenta anos de experiência não iria efetuar denúncia tão séria se não tivesse convicção e noção das conseqüências de seu ato na Tribuna. Importante frisar que a sustentação oral não é uma faculdade, uma discricionariedade ou bondade do magistrado, que a permitiu ao advogado. A sustentação oral está prevista em normas infraconstitucionais, como decorrência de princípios constitucionais. Logo, o que for argüido nela, por mais improcedente que seja, deve ser objeto de resposta do julgador!
 
O Art. 7º, do Estatuto da Advocacia, Lei 8906/94 - ‘São direitos dos advogados: Inc. X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas’.
 
Agora começam a surgir comentários sobre a atuação profissional do advogado. Ora, querer levar o caso para outras vias é linha que não pode ser seguida, pois o importante é levantar a questão colocada, trazendo elementos de prova para elucidação do ocorrido.
 
PROFESSORA DRA. JUREMA:  Em nossa vida tivemos o privilégio de conviver com essa pessoa de elevado alto astral, que orientou e influenciou a vida de muitos jovens. Em meados de 2015, antes de sua cirurgia, nos corredores da FDF conversamos longamente sobre alguns assuntos, nos quais nosso posicionamento era polêmico. Foi a última vez que conversamos, momento que ficará pra sempre em nossa memória. Que Deus a receba de braços abertos. Descanse em paz!
 
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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