Impedimento de Toffoli

Causou-nos surpresa o posicionamento passivo do Procurador da República no julgamento do habeas corpus em favor do ex-ministro

09/05/2017 | Tempo de leitura: 2 min

Causou-nos surpresa o posicionamento passivo do Procurador da República no julgamento do habeas corpus em favor do ex-ministro José Dirceu. Nós, professores, sempre ensinamos aos alunos e futuros operadores do Direito que a análise de suspeição e impedimento à luz do princípio do Juiz Natural é regra em qualquer processo. E no presente julgamento pela Segunda Câmara do STF o impedimento do ministro Dias Toffoli não foi argüido o que nos causou “surpresa”. Não é nossa pretensão adentrarmos aqui às questões técnicas jurídicas sobre se deveria ser concedido ou não o habeas corpus a José Dirceu. A propósito, já comentamos que somos contra abusos e excessos cometidos por promotores e procuradores, ratificados pelo Judiciário, tais como a prisão preventiva por tempo indeterminado e a condução coercitiva. 
 
Há dois ministros do STF que foram advogados diretos de partidos e de autoridades, o sr. Gilmar Ferreira Mendes, indicado pelo PSDB e o sr. José Antônio Dias Toffoli, indicado pelo PT. O ministro Toffoli, inclusive usou do Regimento Interno do Supremo, art. 19, para pedir sua transferência para a 2ª Turma do STF que é a competente para julgar os casos da Operação Lava Jato. Ora, as ligações políticas do ministro Toffoli com o PT são irrefutáveis, pois foi assessor do PT na Câmara dos Deputados, depois se tornou advogado do partido e atuou em sucessivas campanhas eleitorais, foi assessor de José Dirceu na Casa Civil do primeiro governo Lula, em seguida nomeado para a função de Advogado-Geral da União, até chegar ao Supremo, por indicação do então presidente Lula. Dessa forma não poderia julgar seus “amigos e companheiros”. Seu currículo é motivo claro e flagrante para que se declarasse impedido, como não o fez, caberia ao procurador da República alegar o impedimento, o que não fez. 
 
É exatamente nesta situação que deve ser invocado o princípio do Juiz Natural, pois ele pediu para se transferir para julgar o caso, a posteriori. Os acusados, na maior parte são seus ex-correligionários e assim, como um ministro do STF pode ter afinidades e proximidades com réu, que foi seu ex-chefe (José Dirceu) e ao mesmo tempo vir a julgá-lo? Se o Ministro Toffoli deve ser obstado de julgá-los pela sua presunção de condescendência para com eles, da mesma forma o Ministro Gilmar Mendes, se por acaso também for julgar colegas do PSDB/PMDB deve ser afastado em razão de suas origens.
 
Enfim, o que não entendemos, como operador do direito, é o porquê do procurador da República não tomar medida jurídica usual, ou seja, não argüir o impedimento do ministro Toffoli? Coisas do Brasil!
 
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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