Ranchos e faculdades


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Em razão de sermos professor de direito ambiental, muitas pessoas têm nos questionado a respeito das demolições de ranchos em nossa região. No presente tema cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente. Sempre afirmamos que um Estado Democrático de Direito é aquele que tem o poder de determinar condutas aos seus administrados, podendo imputar sanções pelo seu descumprimento, porém para ser considerado Democrático de Direito em sua plenitude, esse mesmo Estado igualmente têm que se submeter à lei. E autoridades querem imputar responsabilidades desrespeitando a legislação vigente, afirmando que artigos do Código Florestal são inconstitucionais! Ora, até o momento quatro ADI’s (Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade) e uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) não foram julgadas pelo STF, dessa forma não foram declarados inconstitucionais e permanecem em vigor, porém acusadores e julgadores baseiam seus julgamentos afirmando que tais artigos são inconstitucionais. Cadê a segurança jurídica? Se nós cidadãos temos que respeitar lei que está sendo discutida sua constitucionalidade, mas está em vigor, por que um Estado que quer ser Democrático não respeita o ordenamento legal até que decisão final seja proferida? Não vamos adentrar a detalhes técnicos que utilizamos em nossas argumentações, pois não temos espaço para tanto. Enfim, o Estado brasileiro, através de suas autoridades não respeita o ordenamento jurídico. Assim não pode ser considerado democrático de direito em sua plenitude! E os ranchos deveriam continuar de pé até decisão final.
 
Faculdades - autarquias: Igualmente nos pediram para que comentássemos. Formamo-nos nas duas instituições (Administração de empresas e Direito) e sem falsa modéstia, conhecemos bem a Faculdade de Direito, pois realizamos auditoria na mesma em 1995 e trabalhamos na autarquia. Primeiro ponto, mesmo que muitos não aceitem e acreditam ser donos das autarquias, as mesmas pertencem ao município, aos cidadãos francanos; segundo, deve ter transparência financeira, pois décadas atrás as mensalidades das mesmas beirava aos 60% em relação às particulares; e terceiro, já diz o ditado ‘minhoca dá em terra mole”. Quando estávamos na administração municipal exigíamos mensalmente relatório econômico e financeiro das autarquias, ao que sabemos hoje não há tal obrigatoriedade.
 
Enfim, privatizar não, mas que a transparência seja ponto fundamental para o controle das autarquias e de tudo mais em nosso País!
 
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

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