Iluminação pública

Nosso prefeito nos surpreendeu ao declarar-se a favor da implantação da “contribuição de iluminação pública”, pois não foi assim

14/02/2017 | Tempo de leitura: 2 min

Nosso prefeito nos surpreendeu ao declarar-se a favor da implantação da “contribuição de iluminação pública”, pois não foi assim que se posicionou em campanha. Não vamos aqui adentrar a detalhes técnicos sobre a inconstitucionalidade da medida, que deverá ser arguida e discutida nos Tribunais, caso venha a ser adotada, mas gostaríamos de comentar a forma de fazer política em nosso país, pois a única alternativa que vêem para a solução dos problemas administrativos é o aumento da carga tributária, nunca atacando a raiz dos problemas efetivamente.
 
A contribuição municipal para o custeio do serviço de iluminação pública trata-se de um despropósito, pois traz a figura da bi-tributação, visto que a taxa de iluminação pública já se encontra inserida no IPTU. Ao autorizar que a mesma seja novamente cobrada, entra em choque com princípios básicos de direito administrativo quanto às características do que seja imposto, taxa e tarifa pública.
 
Já nos declaramos, por diversas vezes, contrários a tal cobrança pelos municípios, em razão de sua inconstitucionalidade, inclusive através de pareceres técnicos, por tratar a iluminação pública, de atividade estatal de caráter “uti universi”, destinada a beneficiar a população em geral, ou seja, são prestados a todos os cidadãos indistintamente, beneficiando um número indeterminado de pessoas, não podendo ser destacada em unidades autônomas nem permitida a individualização de sua área de atuação, além de não se apresentar suscetível de utilização separada por parte de cada um dos usuários do serviço. Em outras palavras, como saber corretamente o quanto cada cidadão consome de iluminação pública mensalmente, sem ferir o princípio da isonomia (tratamento igual a todos)? Infelizmente aqueles que deveriam nos defender, não respeitam os princípios fundamentais de nosso ordenamento jurídico.
 
Novamente questionamos, por que a Administração Pública municipal, não elabora um projeto visando à cobrança pela utilização e ocupação de espaços públicos, o que é legal, ao invés de onerar ainda mais a população através de legislação inconstitucional? Inúmeras empresas ocupam áreas públicas, nelas instalando equipamentos necessários à execução das mais diversas atividades, tais como: serviços de telefonia, energia elétrica, tv a cabo, rede de água e esgoto etc., utilizando-se de patrimônio público municipal. Esta ocupação é feita gratuitamente, não se pagando nada ao titular do bem público, que é o Município. Esta seria uma forma correta de se aumentar a arrecadação municipal sem onerar o cidadão.
Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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